Comunicado 380/16 do Tribunal de Justiça SP sobre o CPC/2015
Há disposições sobre a intimação das sociedades de advogados e a contagem de prazos no âmbito dos Juizados Especiais.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 380/2016 (Protocolo CPA nº 2016/00044379)
2.1) INTIMAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Art. 272 – CPC/2015: A opção de intimação estará disponível no Peticionamento Eletrônico e na tela de Cadastro de Partes e Representantes, conforme manual disponibilizado no Portal do TJ/SP, “Orientações SPI” (Intranet/Orientações SPI/Cartórios/NOVO CPC/”Novo CPC – Intimação das Sociedades de Advogados – Guia Rápido”), no link a seguir: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=7.
2.2) CONTABILIZAÇÃO DE PRAZOS EM DIAS ÚTEIS: O sistema contabilizará os prazos em dias úteis, nos termos do artigo 219 - CPC/2015.
a) Na aba atos do documento deverá ser lançado o prazo em quantidade de dias, conforme estabelecido nos artigos do novo diploma legal.
Exemplos:
- Se prazo de 15 dias, informar o valor “15” no campo prazo;
- Se prazo de 15 dias em dobro para a Fazenda, informar no campo o valor “30”.
- O sistema se encarregará de efetuar a contabilização em dias úteis.
b) No encaminhamento para filas de controle de prazo, estes deverão ser lançados em quantidade de dias, conforme estabelecido nos artigos do novo CPC;
c) Somente os prazos iniciados a partir do dia 21/03/2016 serão contabilizados em dias úteis pelo sistema. Os prazos iniciados antes dessa data serão contabilizados em dias corridos pelo sistema.
d) O prazo em dias úteis afetará toda a área cível, exceto as competências do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial da Fazenda.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: spi.duvidas@tjsp.jus.br
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