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3 de Maio de 2024

Concessão de intervalo para repouso e alimentação no início da jornada de trabalho

Violação do art. 71 da CLT.

há 8 anos

Concesso de intervalo para repouso alimentao no incio da jornada de trabalho

A 6ª Turma do TST manteve decisão do TRT da 4ª Região (RS), entendendo que a concessão do intervalo intrajornada (repouso e alimentação) no início da jornada viola o art. 71 da CLT.

A empresa reclamada teve que pagar por esta supressão como se fosse hora extraordinária.

Na decisão, a relatora afirmou que: "Se a norma tem por objetivo permitir o descanso do trabalhador durante a jornada, a concessão do intervalo no final ou no início não atende à finalidade, e equivale à supressão do período de repouso", afirmou. "A fim de garantir efetividade à norma que assegura a pausa, a jurisprudência do TST valoriza esse tempo de intervalo frustrado como se fosse serviço extraordinário".

Confira a matéria completa clicando no link: TST

Vitória/ES.

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