Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Concessão de vista dos cálculos de liquidação é facultativa

    No caso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG, uma empresa de gestão hospitalar alegava ter tido seu direito de defesa cerceado pelo fato de o juízo não ter intimado as partes do cálculo apresentado pelo contador antes da homologação. Mas esse argumento não foi acatado pelos julgadores, que decidiram negar provimento ao recurso da empresa, acompanhando o voto do desembargador Paulo Roberto de Castro.

    A Turma decidiu com base no artigo 879, parágrafo 2º, da CLT, que prevê: "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". Para o relator, o dispositivo é bastante claro ao estabelecer que o juiz poderá abrir vista às partes da conta de liquidação. Não se trata de uma imposição legal, mas sim de mera faculdade atribuída ao julgador.

    O magistrado esclareceu que o juiz pode optar por não conceder vista, homologando, de pronto, o cálculo de liquidação. Neste caso, não haverá qualquer ilegalidade ou cerceio de defesa, podendo as partes apontar todas as incorreções que julgarem existir depois de garantido o Juízo, em sede de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. A matéria é regulada pelo artigo 884 e parágrafos da CLT.

    O relator chamou a atenção para o fato de a executada, no caso, ter apresentado embargos à execução, apontando supostos erros, que foram devidamente apreciados na decisão de 1º Grau. Por essa razão, ele considerou sem propósito a arguição de nulidade feita pela empresa, até porque não houve qualquer prejuízo (artigo 794, CLT).

    (0000644-49.2010.5.03.0109 ED)

    • Publicações30288
    • Seguidores632698
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessao-de-vista-dos-calculos-de-liquidacao-e-facultativa/112080149

    Informações relacionadas

    Marcela Bragaia, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Liberação de Veículo Apreendido Ação Penal

    Adriana Duarte, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    (MODELO) Pedido de restituição de veículo apreendido com pedido de isenção de taxas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)