Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Concessionária de energia elétrica de PE é condenada por fraude em contrato de terceirização

    ”A decisão negou, portanto, o recurso e manteve a companhia como responsável principal pelos débitos trabalhistas do ex-empregado

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    Empregado registrado como terceirizado e que realizava suas atividades no edifício-sede da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) teve reconhecido seu vínculo direto com a concessionária de energia. A decisão foi da maioria dos magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que considerou a terceirização ilícita por conter requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O caso chegou à segunda instância via recurso ordinário da Celpe. A companhia pedia que fosse declarada a licitude da terceirização do profissional, formalmente ligado à empresa prestadora de serviços. O pedido foi fundamentado no artigo 25, § 1º, da lei nº 8.987/95. A norma prevê a possibilidade de terceirização em atividade ligada à concessão e prestação de serviços públicos, como é o caso da produção e distribuição de energia elétrica, e isso inclusive nos casos do trabalho desenvolvido ser ligado à atividade-fim.

    De fato, a decisão, relatada pela desembargadora Maria do Socorro Emerenciano, reconheceu essa possibilidade alegada, que faria da Celpe a responsável subsidiária, e não direta. No entanto, identificou que a situação em análise não se enquadrava com o regramento, pois na situação do trabalhador estavam evidentes a subordinação jurídica diretamente à companhia e a pessoalidade (artigos 2º e da CLT).

    Dentre outros pontos, a subordinação foi constatada por documentos demonstrando ordens encaminhadas diretamente de funcionários da Celpe ao trabalhador. E a pessoalidade pôde ser verificada também pelo fato de o funcionário exercer suas funções no edifício-sede há 33 anos, tendo sido, nesse período, até mesmo funcionário da própria empresa e também contratado e readmitido pelas empresas de terceirização que se sucederam ao longo do tempo.

    Diante dos fatos, a desembargadora relatora concluiu que “no presente caso é reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a CELPE, visto que restou configurada fraude na terceirização.” A decisão negou, portanto, o recurso e manteve a companhia como responsável principal pelos débitos trabalhistas do ex-empregado.

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações220
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionaria-de-energia-eletrica-de-pe-e-condenada-por-fraude-em-contrato-de-terceirizacao/732269104

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Apelação: APL XXXXX-92.2014.8.17.0001 PE

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)