Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Concessionária deve indenizar cliente por vício oculto em veículo

Publicado por Wellington de Marchi
ano passado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou contrato de compra e venda entre consumidora e concessionária por vício oculto em veículo. A empresa deverá restituir os valores pagos pela cliente e, ainda, pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Segundo consta no processo, em 19 de janeiro de 2021, uma mulher celebrou contrato de compra e venda com uma concessionária de veículos. Um mês após a compra, o veículo apresentou defeitos nas pastilhas de freio, nos amortecedores e no teto. A mulher alegou ainda que no contrato constava que o veículo era "flex", mas na vistoria ficou comprovado que o carro abastecia exclusivamente com gasolina. Por fim, foi constatado também que o veículo já havia sido feito reparo na estrutura do bem, o que impactaria negativamente em seu valor.

Na defesa, a empresa argumenta que os defeitos decorrem da conduta da mulher. Também alegou que a cliente, desde o primeiro momento, teve acesso ao veículo e tomou conhecimento prévio das avarias. A mulher, por sua vez, argumenta que se soubesse dos vícios ocultos, não teria celebrado o negócio. Também informou que não recebeu assistência da concessionária e que, por se tratar de negociação envolvendo veículo usado, "essa modalidade de negócio jurídico exige confiança".

Na decisão, o colegiado explicou que "O empresário tem mais condições, conhecimento e meios para detectar a existência desses defeitos do que o consumidor". Que há manifesta divergência entre o veículo que foi ofertado e o que efetivamente a consumidora recebeu. Por fim, "Esse fato, certamente, produz o efeito de desvalorização do veículo vendido, o que certamente deve demandar, no presente caso, a devida proteção da esfera jurídica incólume da consumidora", concluiu o Desembargador relator.

A decisão da Turma Cível foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0720240-05.2021.8.07.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal


  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações69
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionaria-deve-indenizar-cliente-por-vicio-oculto-em-veiculo/1828072056

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Responsabilização por Vício Oculto c/c com Danos Morais e Materiais - Procedimento Comum Cível - contra Gold Seminovos Veiculos

Priscilla Piton Imenes, Advogado
Notíciashá 9 anos

Se pais trabalham, não é preciso fixar pensão em guarda compartilhada

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

Patrick M Cunha, Bacharel em Direito
Artigoshá 2 anos

Espécies de provas admitidas pelo novo CPC

Wellington de Marchi, Advogado
Notíciashá 9 meses

Loja de veículos deverá indenizar cliente por vício oculto em carro

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)