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5 de Maio de 2024

Se pais trabalham, não é preciso fixar pensão em guarda compartilhada

há 9 anos

Quando pai e mãe divorciados trabalham e os gastos com a filha não são extraordinários, ambos devem arcar com as despesas. Por isso, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de pensão alimentícia provisória, no valor de R$ 2,5 mil, feito pela mãe de uma criança cuja guarda é compartilhada com o pai.

Após o divórcio, o Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou em caráter provisório a guarda compartilhada da criança de dois anos de idade. Ficou estabelecido, portanto, que ela deveria passar 15 dias do mês com a mãe e outros 15 dias com o pai. O pedido de pagamento de pensão pelo pai foi negado.

A mãe recorreu ao TJ-RS, argumentando que seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que a guarda é, na verdade, por ela exercida. Ela também sustentou que a decisão em caráter provisório da guarda compartilhada não exonera o pai do cumprimento da obrigação alimentar.

Relatora do recurso, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro apontou que a guarda compartilhada não é motivo suficiente, por si só, para impedir a fixação de pensão alimentícia provisória. Porém, no caso em questão, ela levou em conta que os dois pais trabalham e os gastos com a filha não são extraordinários, cabendo aos dois arcar com as despesas no período em que a menina se encontra sob seus cuidados.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-19/pais-trabalham-nao-preciso-fixar-pensao-guarda-compartilhada?ut...

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Devo dividir sempre IGUALMENTE as despesas do meu filho com o pai dele?

20 Comentários

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Na minha humilde opinião todo casal deveria passar por algumas sessões de mediação familiar ao ser adotada a guarda compartilhada.

A maioria das vezes o que sobra dos casamentos são: ódio, rancor, desprezo, sentimento de vingança, desrespeito de um para com o outro etc.

Quando os pais estão em desacordo, caso o juiz decrete aguarda compartilhada a criança sofrerá alienação parental por parte de pai e mãe, sua rotina será estabelecida pelo pai de uma forma e pela mãe de outra completamente diferente, com diferentes horários para dormir, para estudar, para sair com amiguinhos, alimentação a ser adotada, religião a ser seguida, canais e programas de tv que poderão ver etc.

Nada que algumas sessões de mediação familiar não resolva.

O que não pode é forçar uma situação na qual ponha em risco o bem estar do menor.

O ex-cônjuges precisam entender que o que não deu certo foi o casamento e precisam esquecer o que se passou, deixando suas posições de lado e focar nos interesses incomum, traçar novos horizontes no qual o futuro do filho tem que ser prioridade para ambos. continuar lendo

Na prática a sua ideia reflete "mais do mesmo", ou seja, se não houver consenso, que a mãe permaneça com a guarda unilateral e o pai que se exploda! Aos que carregam a sua ideia eu sempre gostaria de estender as seguintes perguntas: Você é pai separado? Ama seus filhos? Já se viu privado de seus filhos por uma mãe alienadora?

Desculpe-me a franqueza, mas se você, ou qualquer outro contrário a lei, não for CAPAZ de responder SIM para essas três perguntas, também não será CAPAZ de OPINAR com conhecimento de causa.

Não precisamos de "especialistas", precisamos de JUSTIÇA. Aos pais que amam os seus filhos, o convívio equilibrado com sua cria é sinônimo de JUSTIÇA!

Que venha o progresso!!!

Att.

Antonio continuar lendo

Caro Antonio N

Sou a favor da guarda compartilha, mas também a favor da conciliação das partes.
Respondendo suas perguntas.
Sou casado há 22 anos, pai de uma filha.
Amo muito minha filha.
Tenho conhecimento de causa, pois sou Mediador Judicial e trabalho com casos da Vara da Família.
Na mediação você aprenderá a conviver pacificamente com sua ex mulher sem as agressões mutuas.
Não sei a onde o Ilustríssimo Sr. leu que sou a favor da guarda unilateral.
Para ter um convívio equilibrado sem causar danos ao filho, você primeiro precisa reaprender a conversar, mesmo que só o necessário. continuar lendo

Prezado Sérgio

Respeito a sua experiência como mediador, mas a terceira pergunta (já se viu privado de seus filhos por uma mãe alienadora?) o Sr. não vivenciou na "carne", portanto o seu conhecimento de causa é relativo. No meu caso pessoalmente, busquei um mediador para chegar a um consenso, apelei diversas vezes para chamar a parte contrária ao diálogo, mas nada foi o suficiente, pois na mãe imperava o desejo de vingança pessoal e a certeza de vitória numa disputa judicial (fonte IBGE: 85,7% das guardas unilaterais concedidas às mães). Na prática, o texto da lei anterior, onde a G.C seria aplicada "sempre que possível", simplesmente conduzia o homem a condição de humilhação na busca por um acordo, isto claro, caso almejasse maior acesso ao filho.

Também sou extremamente adepto à mediação, mas não sejamos ingênuos, nenhuma mãe (alienadora) se colocava favorável ao diálogo, pois o texto da lei anterior favorecia o litígio, isto para não dizer que os Juízes concediam a Guarda unilateral à mãe no "piloto automático".

Quando o Sr. expõe que não se pode forçar uma situação que ponha em risco o bem estar do menor, concordo! mas, também entendo com isso, que o Sr. repete "mais do mesmo", ou seja, se não houver consenso, que seja aplicada a guarda unilateral. Sendo assim, sou obrigado a perguntar: a quem? a mãe? Esse já era o cenário anterior.

Att.
Antonio continuar lendo

Caro Antonio N

Respondendo a sua terceira pergunta.
R. Sou filho de pais separados e tive uma mãe alienadora, tenho conhecimento de causa na visão do filho fruto do relacionamento, vivo muito bem com meu pai e minha mãe, hoje após passarem por varias sessões de mediação familiar reaprenderam a se respeitar mutuamente e hoje vivem em paz, tem uma boa amizade, inclusive os atuais cônjuges são amigos.

O que eu disse sobre a guarda compartilhada foi o seguinte:

Na minha humilde opinião todo casal deveria passar por algumas sessões de mediação familiar AO SER adotada a guarda compartilhada.

E não:
se não houver consenso, que seja aplicada a guarda unilateral.

Vejo que o ilustre amigo, tem um problema, recorreu talvez a um mediador sem qualificação, não teve sucesso e tem uma visão negativa das mediações, mas, posso assegurar-lhe que em 90% dos casos de direito de família os problemas de diálogo na GUARDA COMPARTILHA são resolvidos, mesmo que as partes criem mecanismos para reaprender a conversarem pacificamente somente para tratar de assuntos restritos ao concesso nas escolhas mais importantes para o convívio com o menor.

Exemplo:
Se o filho vai estudar em escola pública ou privada.
Até quanto poderá ser o preço da mensalidade.
Quais cursos extras curriculares/escolares o filho poderá fazer.
Qual religião que o filho vai frequentar.
Até que o horário o filho poderá assistir TV ou fica na internet.
Se o filho terá ou não plano de saúde, caso positivo qual será a operadora e como ficará os custos.
Longas viagem em férias escolares, com pai ou mãe será permitido ou não.

Nestes casos o mediador:

Separar as PESSOAS dos PROBLEMAS
Focar nos INTERESSES e não nas POSIÇÕES
Criar MÚLTIPLAS ALTERNATIVAS antes de decidir
Insistir nos CRITÉRIOS OBJETIVOS
Transformação dos valores morais por meio da revalorização e reconhecimento das pessoas.
Transformação das pessoas e em suas formas de relacionamento do que com o acordo em si.
Comunicação verbal e não verbal.
Linguagem como representação - a circularidade dos conflitos - sem buscar a origem deles.

Define:
O que se conversa.
Como se conversa
Para que se conversa.

Com esta lei, Vossa Senhoria poderá pedir a alteração do sistema de guarda, mas, pense no que disse a mediação é o melhor caminho, não importa se seja guarda compartilhada, unilateral ou supervisionada.

Máxima estima e consideração. continuar lendo

Olá Sergio,
Vejo que você possui bom conhecimento em mediação familiar. Onde posso conseguir esta qualificação?
Obrigada desde já! continuar lendo

Cara Milena Goulart

Eu tenho vários cursos na área nas seguintes instituições:
1- Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro (IMESB)
2- Escola Superior de Ministério Público (ESMP) LOCALIZADA EM SÃO PAULO CAPITAL.
3- Escola Paulista de Magistratura (EPM).
4- Coordenadoria da Família e Sucessões ( EPM-TJSP)
5- Faculdade Teológica Alfa Omega (CE)
6- Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos TJSP.
7- Ordem dos Juízes de Paz e Árbitros de Direito (SP)
8- Conselho Federal da Ordem dos Juízes de Paz e Árbitros de Direito (CE)
9- Conselho Nacional de Justiça (DF)
10 Foco Exata Tecnologia, Serviços e Educacional Ltda.

Entre outros:

No portal do CNJ existe uma lista de varias instituições credenciadas que estão autorizadas a ministrarem os curso de formação em mediação básica, intermediaria e avançada Judicial e Extrajudicial.
Mas como identifiquei que a Ilustríssima colega é do Estado do Rio de Janeiro, o melhor instituto que conheço neste Estado é o Instituto Mediare, segue abaixo link com endereço para maiores informações.

http://www.mediare.com.br/06cap_cursos_mediac2.htm

Se preferir pode pedir informações sobre outros institutos no seguinte endereço:

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Comarca da Capital - Fórum Central
Endereço: Av. Erasmo Braga nº 115, Lâmina I, sala 106 - Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20020-903
Telefones: (21) 3133-2494 ou 3133-2154
E-mail: capcentromediacao@tjrj.jus.br continuar lendo

Me surpreende positivamente esse Julgado, pois vindo do Tribunal do meu estado natal, que em matérias de família sempre foi extremamente conservador. Ou melhor, extremamente conservador com questões envolvendo o desfazimento de famílias "tradicionais". Como que numa espécie de punição àqueles que não respeitaram o tradicional e o sagrado.

O grande exemplo são citações como:

- a criança deve ficar com a mãe, pois somente a mãe é capaz de fornecer o amor e afeto necessários ao desenvolvimento do alimentando;

- o pedido de guarda formulado pelo réu tem caráter puramente econômico, pois visa tão somente eximir-se do pagamento da pensão devida.

Sinceramente não compreendo, pois em matéria de homoafetividade os julgados são diferentes. Parece-me que alguns buscam somente o resultado midiático, já que em outras matérias corriqueiras impera o conservadorismo sulino.

Esperemos novos avanços na área, pois a fórmula atualmente utilizada (o pai contribui com a pensão em pecúnia enquanto a mãe com a pensão in natura - afeto e cuidado) não é eficaz na maioria dos casos. continuar lendo

Como Sempre o TJRS e TJMG são mais evoluídos que os demais!

Estupendo o raciocínio!!!!! continuar lendo

Ou mais metidos a evoluidos. Haja visto a decisão da juiza do RS a respeito de honorários profissionais. continuar lendo

No meu caso, é muito triste, porque o pai não tem MUITO interesse em acompanhar nosso filho, ele só vem quando quer; e meu filho pede para um amigo ou outro (da família) ser o pai dele, de tanto que o pai é ausente.
Desde 2009, quando ele saiu de casa, o valor foi sempre o mesmo, mesmo estando na Justiça..
Fiquei desempregada por alguns meses, no último ano, e se não fosse minha FAMÍLIA (mãe e irmã), não sei o que seria dele.
Meu filho tem problemas de crescimento e por recomendação da pediatra, tem que fazer alguma atividade física para ajudar a desenvolver; e como a pensão é de 'apenas' R$ 150,00, coloquei na natação que é R$ 110,00, e mesmo assim ele (o pai) nunca se interessou no bem estar do filho, nem comprando uma peça de roupa, um alimento, bolacha, iogurte, ou um passeio.
Hoje estou trabalhando, há 6 meses, e já consigo pagar o tratamento ortodôntico do meu filho. Porque devido o não crescimento, também está com problemas para os dentes caberem de acordo.
E muitas vezes, acha que esse valor de pensão é mais que o suficiente. continuar lendo

Patrícia Pires

Boa oportunidade de pedir a guarda compartilha, pois, só quem cuida de um filho sabe quanto é o custo real com sua manutenção básica, educação, saúde etc.
Neste caso seu filho poderia se aproximar do pai e complementar estas necessidades financeiras e afetivas.
Na mediação familiar você acharia uma forma adequada de entender e administrar essa situação. continuar lendo

Prezada Patricia,

Se essa é a sua realidade, porque você ainda não ingressou com uma revisional de alimentos? Infelizmente, você não pode obrigar um pai a ser presente, mas você pode obrigar um pai a arcar com o valor pertinente a pensão alimentícia, claro isso, mediante comprovação de renda.

No seu caso, não sei se a guarda compartilhada seria interessante, pois na prática (pelo seu relato) o pai é ausente. Na minha opinião, a nova regra atende bem ao pais verdadeiramente INTERESSADOS, não aos pais ou mães ausentes.

Att.
Antonio continuar lendo

E boa parcela dos pais são assim. Claro que tem pais que são super pais com seus filhos e não se ausentam de forma alguma - o que me faz admirá-los por isso. Mas tem os que, depois da separação, mesmo com a decisão judicial, nem se importam. Não procuram saber nem se o filho está vivo. Meu ex-marido fez até questão de mudar-se para São Paulo e fugiu para nunca pagar pensão. E ainda falou comigo que, se dependesse dele não colaboraria com um tostão sequer. Tive o apoio de minha família, porque a família dele também só nos procurou depois que elas já estavam crescidas e terminado o segundo grau. Como tive que trabalhar muito e não podia faltar ao trabalho para meu gerente que era muito rabugento, não ficar implicando comigo, preferi largar prá lá e cuidei sozinha de minhas filhas. Digo sozinha, porque minha família ajudava, até financeiramente às vezes, mas eu tinha que acertar com eles depois os meus débitos, pois tinham lá seus problemas e não podiam arcar com os gastos das meninas o tempo todo. Quando me aposentei, meu acerto foi mais para pagar empréstimos que qualquer coisa e, agora que elas terminaram a faculdade e estão tentando uma pós, pediram a ele para ajudar nas despesas, já que ganham muito pouco. A resposta que ele deu, foi que tinha refeito a vida dele e estava com dois filhos para criar, que ão dava prá ficar pagando faculdade para elas. Que elas se virassem ou não fizessem a pós. Afinal já haviam formado, para que estavam gastando mais dinheiro sem ter... Detalhe: eu as deixei procurá-lo, mas já sabia que a "peça" não iria ajudar. Foi bom, porque elas viram que não fui eu quem impedi as duas de conviver com ele. Ele quem nunca se interessou em se aproximar, para não ter que pagar pensão. Ainda bem que esse tipo de pai não é a maioria. continuar lendo