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1 de Junho de 2024

Concessionária e fabricante são condenados por defeito em veículo zero quilômetro

O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Mitsubischi e a Nara Veículos a restituírem a cliente a quantia de quase R$ 170 mil devido a defeito de fábrica de uma Pajero zero quilômetro adquirida.

De acordo com o autor, ele adquiriu da Nara uma Pajero veículo zero quilômetro, de fabricação da Mitsubischi, pelo valor de R$ 169.900. O carro apresentou uma série de defeitos, tendo o primeiro se manifestado após 10.000km de rodagem, uma ressonância incômoda e desconfortável no interior da cabine. A Nara contestou que o ruído advinha do desgaste precoce e anormal das bordas externas dos pneus, mas apesar da troca o problema persistiu. A Mitsubischi afirmou que o problema seria do asfalto ou da forma da condução do veículo.

Segundo o cliente, pediu o dinheiro de volta ou a substituição do automóvel , mas a Mitsubischi solicitou que contactasse a fabricante Pirelli e ressaltou que os problemas não estão relacionados ao automóvel. A Nara negou ser responsável pelos defeitos de fábrica.

A Nara afirmou que efetuou a troca dos pneus para assegurar a satisfação do cliente, a título de cortesia e cordialidade e atribui os problemas à má utilização do veículo pelo autor. A Mitsubischi não apresentou contestação.

O perito judicial constatou que “o desgaste dos pneus é, em grande parte, provocado por más condições mecânicas do veículo. Não há sinais de utilização severa ou imprópria ou de impactos na parte inferior do veículo nem danos no sistema de suspensão ou nas rodas". Logo, ao menos em princípio, não há indícios de que o autor tenha utilizado o veículo de forma indevida.

O juiz decidiu que “é dever da concessionária envidar todos os esforços necessários para a efetiva solução do problema, já que é obrigação do fornecedor de serviços e de produtos zelar pela sua qualidade, de modo que a alegação da Nara, de que promoveu a troca dos pneus por mera liberalidade é descabida, porque não se pode aceitar que o tenha feito sem que houvesse reconhecido a existência de um defeito anterior no veículo”.

Processo:148721-4

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionaria-e-fabricante-sao-condenados-por-defeito-em-veiculo-zero-quilometro/100054146

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O Código de Defesa do Consumidor ampara o consumidor nessas questões.
Tanto a Concessionária que vendeu o veículo, quanto o Fabricante devem responder pelos defeitos de fabricação do veiculo.
Em conformidade com o art. 18, § 1º e incisos do CDC é faculdade do consumidor optar pela substituição do produto ou ainda a imediata restituição do valor pago.
Contudo, deve-se advertir que uma ação desse porte demandará tempo, até porque, certamente, as partes (Fabricante / Concessionária) iram contestar e requerer pericia no veiculo, sem prejuízo de demais provas.
Nunca é demais lembrar que esse tipo de ação não poderá ser realizada nos Juizados Especiais Civeis, ante a sua complexidade, que dependera da realização da prova pericial, mesmo que o carro tenha valor menor que a competência dos Juizados, o que acredito ser pouco provável, uma vez que um carro zero popular já esta na faixa de R$32.000,00.
Portanto, se você tem esse mesmo problema relatado na c. sentença acima, saiba que terá que desembolsar uma quantia que não estava nos planos não só com as custas processuais, mas também com advogado, quiça tendo que arcar com a pericia judicial.
De todo modo, não aceite gatilhos. Exerça sua cidadania e faça prevalecer seus direitos.

Claudio Luz
Advogado continuar lendo

Boa noite eu comprei um carro gm e com 700 km deu pau ate hoje eu vou na oficina da gm reclamar. continuar lendo

Essa sentença é muito importante e oportuna, pois os defeitos em veículos zero km têm aumentado e, por consequência, as ações na justiça. continuar lendo