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30 de Abril de 2024

Conciliação x Mediação: quais as diferenças?

Conciliao x Mediao quais as diferenas

Por terem finalidades semelhantes, a conciliação e a mediação ainda causam dúvidas em muitas pessoas. De maneira geral, são meios extrajudiciais de resolução de conflitos, que utilizam terceiros imparciais para mediar uma discussão. Confira abaixo quando cada um deles se aplica:

Conciliação

Adotada em divergências mais simples ou restritas, a conciliação é um método no qual o terceiro (conciliador) conduz e orienta as partes na elaboração do acordo, com uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial, opinando e propondo soluções. É um processo breve, que busca uma efetiva harmonização e restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

Entre suas vantagens estão: resolução do embate em um único ato, não há necessidade de produção de provas, sem gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns e possibilidade de solução sem a imposição do juiz.

Mediação

Já na mediação de conflitos, um terceiro, também neutro e imparcial, atua como facilitador da resolução do problema e contribui para o restabelecimento ou manutenção da comunicação entre as partes, contribuindo para que cheguem a uma solução.

Utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos, é um procedimento estruturado e sem prazo definido, que pode terminar ou não em acordo, pois os demandantes têm autonomia para buscar soluções que coincidam com seus interesses e necessidades.

O que orienta o novo CPC

Em vigor a partir de 18 de março, o novo Código de Processo Civil incentiva a conciliação e a mediação nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos. A medida tem como principal objetivo dar celeridade à resolução de processos.

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O mediador na sessão de mediação judicial familiar define:

O que se conversa.

Com quem se conversa.

Como se conversa.

Para que se conversa.

Os objetivos principais do Mediador Judicial são:

Construir um contexto de credibilidade pessoal, processual/pré-processual e institucional; estabelecer “rapport” relação de confiança entre partes, advogados e conciliadores; separar pessoas de problemas; focar nos interesses mútuos e não nas posições das partes; cria múltiplas alternativas antes das partes decidirem; insistir nos critérios objetivos, não fazer julgamentos e fazer projeção no futuro das relações. Tem como princípios úteis, a escuta ativa e a intervenção para ajudar a transformar as histórias que chegam as partes.

Busca a transformação dos valores morais por meio da revalorização e reconhecimento das pessoas, transformação das pessoas e em suas formas de relacionamento do que com o acordo em si, analisa a comunicação verbal e não verbal, utiliza linguagem como representação a circularidade dos conflitos, sem buscar a origem deles.

O principal foco está na relação e na busca da transformação dessa relação, enfatizando o empoderamento das pessoas para que tenham condições de decidirem seus caminhos, assumindo responsabilidades em relação à suas escolhas. A resolução do conflito por esse modelo se dará a partir da transformação da relação entre as partes.

A forma do mediador passar a palavra faz muita diferença para a continuidade da conversa e a forma como os envolvidos se sentem ouvidos.

Cabe ao mediador, cuidar do equilíbrio do tempo de cada fala, manter o foco da conversa, manter as regras de interação, focar no futuro e na resolução.

Principais ferramentas do mediador são:

Escuta ativa, perguntas, identificação de questões, identificação de interesses, identificação de sentimentos e emoções, validação de sentimentos, resumo da história de maneira neutra e objetiva, focar na projeção para o futuro.

É fundamental ouvir e levar a sério, escutar ativamente significa colocar-se em uma postura de aprendizado, mantendo-se atento às informações emitidas pelas partes e advogados, prestar atenção na linguagem verbal e não verbal, se a parte fala de maneira explicita ou implícita, manter um contato visual “Escutar” do outro: postura, gestos, olhares e suspiros, “dizer” para o outro: postura, gestos, olhares e suspiros, ter o cuidado com distrações, com a pressa, com o “já conhecido", não interpretar, perguntar sempre; ser humilde ter interesse pelo outro, ter curiosidade pela história, perguntar nem sempre para esclarecer o mediador, mas para ajudar a outra parte a compreender, ajudar a expandir, focar e organizar o dialogo.

Pode-se usar a técnica de resumo simplesmente para certificar-se de que todos os participantes ouviram o que foi dito, bem como para trazer à tona questões específicas ou para levar a discussão adiante.

Etapas da Conciliação/Mediação

1. Preparação para a Conciliação/Mediação

2. Inicio do Processo de Conciliação/Mediação

3. Reunião de informações

4. Identificação de questões, interesses e sentimentos

5. Esclarecimento da controvérsia e dos interesses, reconhecimento dos sentimentos

6. Resolução de questões

7. Aproximação do acordo

8. Encerramento do processo

Tipos de Conflitos que podem ser mediados ou conciliados:

A Conciliação/mediação de conflitos pode ocupar-se de qualquer conflito: comunitário, ecológico, empresarial, escolar, familiar, penal, civil, direitos do consumidor, trabalhistas, políticas e diplomáticas, etc. Contudo deve-se respeitar à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes.

Nos casos de separação e divórcio consensual, as partes poderão procurar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e com a ajuda de um Conciliador ou Mediador Judicial, poderão fazer sem custos a separação judicial e divórcio consensual em uma audiência de conciliação/mediação pré-processual, que será conduzida por um Conciliador ou Mediador Judicial e homologada por um juiz, após 15 dias será expedida a certidão de homologação do acordo judicial do divórcio consensual, as partes poderão ir até o cartório e pedir a averbação do divórcio. Na audiência de Conciliação ou Mediação Judicial as partes poderão conciliar sobre todos os temas de direito de família: Guarda do menor, estabelecimento de visitas, Provisão de Alimentos (pensão alimentícia), divórcio consensual, Divisão de bens, investigação de paternidade com ou sem exame de DNA.

Lembrando que é" sempre "aconselhável a presença de um advogado na sessão de Conciliação ou Mediação Judicial, mas caso não seja possível, a presença do advogado não é obrigatória e a maioria dos procedimentos não tem qualquer custo para as partes, somente o exame de DNA em casos de investigação de paternidade tem um custo mínimo.

O Meios Alternativos de Solução de Conflitos são muito mais eficientes, pois os melhores juízes são as partes e o conflito somente pode ser resolvido por elas.

Como já dizia o grande jurista:

"A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda."

Rui Barbosa

Tanto na Conciliação quanto na mediação, quem decide o conflito são as partes, os conciliadores e mediadores só conduzem as técnicas para a solução do conflito, para cada caso utilizam uma técnica diferente que atenda a necessidade das partes.

Pelo código de ética do Conciliador e do Mediador, os mesmos são impedidos de ser parciais e solucionar o lide em favor de uma das partes, são responsáveis por manter o equilíbrio na negociação, de garantir a legalidade do acordo e manter à ordem pública respeitando às leis vigentes. continuar lendo