Concurso Público: surgimento de novas vagas e discussão sobre direito subjetivo à nomeação
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
Desse modo, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
A) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
B) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e
C) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima."
Neste sentido - STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.