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21 de Junho de 2024
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    Condenado por roubar motocicleta deve cumprir pena em regime semiaberto

    há 12 anos

    A 11ª Vara Criminal da Barra Funda condenou homem acusado de roubar motocicleta no bairro do Itaim Paulista, zona leste da capital.

    De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, J.E.F.B, agindo em concurso com outro indivíduo não identificado, abordou a vítima e a ameaçou com um objeto que parecia ser uma arma de fogo, obrigando-a a entregar sua moto.

    Processado como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, foi condenado pelo juiz Rodolfo Pellizari, que julgou parcialmente procedente a ação, afastando o uso da arma de fogo, pois, segundo o magistrado, não se demonstrou efetivamente que o objeto utilizado pelo réu para perpetrar a grave ameaça era realmente uma arma.

    Com base nisso, fixou a pena em cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal.

    Processo nº 0021937-96.2012.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP AM (texto) / DS (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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