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4 de Maio de 2024

Condomínio - Direitos e Deveres

Publicado por Danielle Bezerra
há 5 anos

Morar em um condomínio é uma experiência bastante diferente de se morar sozinho em uma casa. Pode ser agradável, como também insuportável. Tudo dependerá da consciência de seus deveres e direitos, bem como da plena consciência do bom senso e do respeito ao próximo.

Mas, o que é mesmo um condomínio? A palavra condomínio significa “propriedade comum”. É, na prática, uma comunhão de interesses de pessoas que possuem unidades privativas – apartamentos, lojas, salas, etc. – e que têm participação percentual nas áreas comuns de um mesmo prédio, em copropriedade com outras pessoas, sendo esse percentual proporcional ao tamanho da (s) unidade (s) de cada proprietário.

Dessa forma, em um condomínio não há contrato social ou estatutos, mas sim uma convenção condominial e um regulamento interno, que visam regulamentar a manutenção do condomínio e garantir a boa convivência entre os proprietários.

O representante legal do condomínio é o síndico, eleito pelos condôminosem assembleia.

De modo geral, o bom funcionamento do condomínio depende da observância pelos condôminos de seus direitos e deveres, principalmente quando se trata de um condomínio residencial. Muitos desses direitos e deveres estão definidos no Código Civil, sendo complementados pelo regulamento interno e pela convenção de condomínio de cada edifício.

Dentre os direitos dos condôminos, podemos citar aqueles previstos no art. 1.335 Código Civil:

1. Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

2. Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

3. Votar nas deliberações das assembleias e delas participar, estando quite (ou seja, é preciso estar em dia com o pagamento do condomínio para votar e participar das assembleias).

Em relação aos deveres, grande parte deles também está previsto no Código Civil. Em linhas gerais, podemos destacar:

1. Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

2. Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

3. Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

4. Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Ainda no referido Código, como consequência do não cumprimento dos deveres impostos a todos os condôminos, há previsão de penalidades – como a incidência de juros e multa sobre o pagamento das taxas de condomínio, no caso de inadimplência.

Vale lembrar que o regulamento interno e a convenção do condomínio acrescentam vários outros direitos e deveres dos condôminos.

Contudo, quando há dificuldades no cumprimento das obrigações e desrespeito aos direitos, gerando problemas sérios que podem comprometer o bem-estar e a tranquilidade dos condôminos, a via judicial é o caminho mais acertado para a solução dos conflitos, quando infrutífera a tentativa de solução amigável.

Se você se encontra nessa situação, nosso escritório coloca à sua disposição uma equipe especializada em direito condominial, que possui vasta experiência na resolução dos problemas relativos ao condomínio e em assegurar os direitos dos condôminos.

Fonte: André Mansur Advogados Associados

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