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4 de Maio de 2024

Condomínio é condenado a reduzir valor de taxa cobrada e a devolver os valores pagos a maior ao condômino lesado pela cobrança desproporcional.

há 8 meses

Condomínio que conta com salas, vagas de garagem vinculadas às salas e vagas de garagem autônomas deve observar o critério da proporcionalidade ao instituir taxas extras aos seus condôminos.

Nesse sentido, a taxa condominial cobrada em relação às vagas de garagem autônomas (desvinculadas de salas) é inferior à taxa condominial cobrada em relação às salas com garagem vinculada.

Contudo, em Assembleia, foram definidas diversas taxas extras a serem pagas pelos condôminos de maneira igualitária.

Em razão da irregularidade do aumento idêntico para todos os condôminos, mesmo os que possuem apenas vagas de garagem, o condômino prejudicado, representado pela sociedade de advogados Fonseca de Melo & Britto Advogados, ajuizou uma ação declaratória cumulada com obrigação de fazer em face do condomínio.

Na demanda, demonstrou-se a ilegalidade da cobrança desproporcional das taxas extras, com fundamento na convenção do condomínio, associada à interpretação do Código de Defesa do Consumidor e à aplicação dos artigos 186 e187 do Código Civil.

Além disso, foi defendida a tese de que as taxas condominiais devem ser aumentadas em mesma porcentagem de acordo com os diferentes valores fixos cobrados dos condôminos e não de maneira idêntica independente do valor base.

Acolhendo os argumentos apresentados pela parte autora, a sentença foi julgada procedente, condenando-se o condomínio a reduzir o valor da taxa extra cobrada e restituir ao Autor os valores pagos a maior.


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