Condomínio não pode expulsar moradora, por comportamento antissocial - Julgamento TJ/SP.
Essa semana, saiu a publicação de um inusitado julgamento que ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual proibiu um determinado Condomínio de expulsar uma moradora antissocial.
O condômino antissocial é aquele morador que insiste em uma conduta desrespeitosa e nociva à paz dos demais moradores do Condomínio.
O processo objeto da notícia em análise, se trata de uma ação proposta por um Condomínio, visando a exclusão de uma determinada condômina, sob o fundamento de que ela tem conduta antissocial.
O proprietário do imóvel também figurou como réu da ação.
A sentença julgou a ação improcedente, sob fundamento que o Código Civil não prevê pena de expulsão para o morador antissocial, mas sim aplicação de reiteradas multas.
Diante da sentença, o Condomínio propôs Recurso de Apelação, fundamentando o seu recurso na farta documentação que demonstrou a conduta antissocial da moradora, que gera ambiente de extremo terror nas dependências do Condomínio, afetando o direito de propriedade dos demais moradores.
Os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgadores do recurso tiveram o mesmo entendimento da sentença.
Afirmaram que embora exista no processo farta documentação, como inúmeras cartas de reclamação e dois boletins de ocorrência, não há dispositivo legal que permita a grave penalização de expulsão de condômino por mal comportamento.
Esta decisão está gerando muita polêmica, pois existem diversas decisões dos Tribunais que entendem ser possível a expulsão do morador antissocial, apesar do Código Civil não tratar especificamente sobre o tema.
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Fonte: www.migalhas.com.br
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