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17 de Junho de 2024

Condução coercitiva de Lula, Sérgio Moro e Sandoval Quaresma

“...tava indo tão bem...”

Publicado por Jocil Moraes Filho
há 8 anos

Conduo coercitiva de Lula Srgio Moro e Sandoval Quaresma

O Juiz Sérgio Moro me lembrou agora um personagem da escolinha do Professor Raimundo, o Sandoval Quaresma, que se notabilizou pelo jargão "tava indo tão bem", o qual pronunciava após iniciar magistralmente a condução de suas respostas às perguntas do personagem de Chico Anysio, mas que ao final desaguava numa guinada descomunal.

Pois bem, fundamentar a condução coercitiva do ex-Presidente Lula, no fato de que houve um incidente em ocasião pretérita, na qual ele voluntariamente compareceu, não nos parece ser argumento (social) adequado e apto a justificar tal medida, data venia, aos que entendam de modo diverso. Aliás, o Eminente Lênio Streck, em artigo comentando o episódio [ii], classificou o fundamento de “drible hermenêutico da vaca”.

Não estamos, afinal de contas, falando de uma pessoa qualquer, trata-se de um ex-Chefe de Estado, conhecido mundialmente, que vem cooperando com as investigações, cujo envolvimento em episódio dessa natureza, causa verdadeira avalanche à imagem do país no cenário internacional, que o digam as reações da bolsa de valores e da cotação do dólar, após a divulgação midiática do ocorrido.

Destoa contraditório que alguém, tão preocupado com a segurança de algumas pessoas envolvidas no incidente do Fórum Criminal da Barra Funda, no fevereiro passado, não tenha perscrutado que o incidente maior poderia ocorrer com os desdobramentos econômicos que o episódio de hoje causaria (ou). Vejamos excertos do despacho que motivou a condução coercitiva:

[…]

PETIÇÃO Nº 5007401-06.2016.4.04.7000/PR

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REQUERIDO: MARISA LETICIA LULA DA SILVA

REQUERIDO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA

DESPACHO/DECISÃO

Autorizei buscas e apreensões pela decisao de 24/02 (evento 4) no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 a pedido do MPF.

As buscas estão associadas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Pleiteia o MPF em separado a condução coercitiva do ex-Presidente e de sua esposa para prestarem depoimento à Polícia Federal na data das buscas.

[…]

Embora o ex-Presidente mereça todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou (sem prejuízo do respeito devido a qualquer pessoa), isso não significa que está imune à investigação, já que presentes justificativas para tanto, conforme exposto pelo MPF e conforme longamente fundamentado na decisao de 24/02/2016 (evento 4) no processo 5006617-29.2016.4.04.7000.

Por outro lado, nesse caso, apontado motivo circunstancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal de Barra Funda, em São Paulo, quando houve confronto entre manifestantes políticos favoráveis e desfavoráveis ao ex-Presidente e que reclamou a intervenção da Polícia Militar.

Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas.

Com a medida, sem embargo do direito de manifestação política, previnem-se incidentes que podem envolver lesão a inocentes.

[…]

Fonte: http://helenavicentini.jusbrasil.com.br/noticias/311138045/leiaodespacho-de-sergio-moro-determinan...

Como alguém que tem se mostrado tão inteligente não previu que consequências econômicas e sociais poderiam trazer essa medida? Afinal de contas “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum” (art. 5º da LINDB).

Abandonemos, contudo, o aspecto social da decisão e perscrutemos os seus fundamentos jurídicos, do ponto de vista do processo penal e das garantias constitucionais correlatas.

Pelo que se pode cogitar do texto do Código de Processo Penal, as hipóteses autorizadoras de condução coercitiva, de acordo com a posição jurídica (status) que hipoteticamente tocariam ao ex-Presidente no processo (testemunha ou acusado?), seriam:

TÍTULO VII

DA PROVA

[…]

CAPÍTULO VI

DAS TESTEMUNHAS

Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

[…]

TÍTULO VIII

DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA

[…]

CAPÍTULO III

DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

[…]

Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

[…]

Ambas perpassam pela prévia intimação e mais ainda, pela recusa em comparecer voluntariamente ao chamado. As outras hipóteses de condução coercitiva, em sucinta análise estrutural do CPP, todas pressupõem pela prévia intimação, quais sejam: do ofendido (art. 201), dos peritos e intérpretes (art. 277, p. U., a c/c 278), no tribunal do júri (411, § 7º - ofendido, testemunhas e perito; 461, § 1º - testemunhas), no processo sumário (art. 535).

Do ponto de vista jurídico da medida, não nos parece razoável a condução coercitiva de um "investigado" - se é que realmente seja esse o status do ex-Presidente na operação ou no processo (pouco nos é dado saber ainda sobre o caso) – ao passo em que não ocorreu a sua prévia intimação, prosseguida de recusa.

Diante do cenário de flagrante ilicitude da condução, indaga-se: teriam validade eventuais provas colhidas nesse contexto fático-jurídico? Até porque pelas declarações posteriores de Lula, ele não teria se resguardado ao seu direito de ficar em silêncio.

Nos parece que foi mero efeito pirotécnico, até porque é pouco crível que sirva para alguma coisa qualquer trecho do depoimento prestado, sob tais condições, pelo ex-Presidente, eis que vulnerados, no mínimo, o art. 157 do CPP c/c art. , LVI da CF.

Oportuno, no entanto, salientar que não podemos mais nos esgrimir tanto na violação ao texto constitucional, depois do recente entendimento esposado pela Corte Suprema, quanto ao cumprimento provisório da pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, relativizando (rasgando), talvez, a maior garantia constitucional em matéria Processual Penal: a presunção de inocência.

Diante desse cenário montemos a seguinte equação:

Condução coercitiva ilegal + Cumprimento provisório da pena = ?

Sinceramente não me preocupa o que aconteceu, subjetivamente, com o ex-Presidente Lula, já que ele é bem crescidinho e possui assessoria adequada pra se defender. Me preocupo, objetivamente, nessa toada (sem plena presunção de inocência e agora com a moda da condução coercitiva teratológica), em saber se as minhas, as suas e as garantias do José e do João serão respeitadas? Sabe-se lá, se doravante, “o pau que bate no Chico não será o mesmo que baterá no Francisco”? E agora José? Presunção de inocência acabou, Condução coercitiva teratológica colou...

Particularmente não vejo com bons olhos para o processo penal do futuro, do amanhã, do porvir, do pós-lavo-jato, os limites que a operação e o Juiz Sérgio Moro têm ultrapassado (nem quero pensar nos que eles já ultrapassaram e não ficamos sabendo?).

Por hoje, fico ainda com a nota habitual que o Professor Raimundo sempre dava ao Sandoval Quaresma, após uma guinada dessas:

Juiz Sérgio Moro: “nota cinco”, mas cuidado! Para que na sede de justiça, não termine por se tornar um Rolando Lero, afinal de contas a sua decisão não chutou um “cachorro morto”, ao revés, de acordo com as palavras finais do discurso de Lula no Diretório do PT, hoje após a condução coercitiva[i] “se quiseram matar a jararaca bateram no rabo e não na cabeça, a jararaca está viva, como sempre esteve”.


[i] http://www.youtube.com/embed/QYn2SjEu5Xw


[ii] Condução coercitiva de ex-presidente Lula foi ilegal e inconstitucional. Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mar-04/streck-conducao-coercitiva-lula-foi-ilegal-inconstitucional

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Armpit Lover
8 anos atrás

Fato é fato, e o Lula já fez discursos solicitando repressões por parte do MST que o mesmo chama de exército, uma ofensa e desrespeito às nossas Forças Armadas, pois é e deve continuar sendo o único Exército armado do país, os demais são analogias semânticas pacíficas que não impunham armas.

E antes que alguém diga "são instrumentos de trabalho", gostaria de saber o que se planta no concreto ou o que se faz com uma foice quando se entra num self service (creio que seja pra cortar a cenoura), quando poderia tê-la deixado no acampamento.

Eis a frase: “Quero paz e democracia, mas também sabemos brigar. Sobretudo quando o Stedile colocar o exército dele nas ruas”.

Dizer que ele iria depor de boa vontade é, no mínimo, debochar do povo.

http://g1.globo.com/hora1/noticia/2016/03/lulaemarisa-adiantam-que-nao-vao-depor-sobreotriplex-do-guaruja.html

http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20160301/lula-vai-justiça-para-nao-ser-levado-depor/347965

Os tumultos promovidos pelos seus militantes mostraram o cenário de insegurança narrado na decisão.

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/forum-onde-lula-deveria-deporepalco-de-confronto-em-são-paulo

São fatos (não estou sequer entrando nos comentários de cada matéria, que podem ser parciais ou não, mas no simples relato do que ocorreu), e não há como negar isso. Ele não iria. Se fosse obrigado e avisando antes iria convocar militância para promover baderna e, quem sabe, interromper o depoimento.

O pior é o Governo falar em respeito à CF quando o mesmo, a mando de Lula, substituiu o Ministro da Justiça, por este não abafar a Lava-Jato, por um membro do MP, impedido constitucionalmente, que teve a nomeação suspensa e corre agora uma ADPF. E onde está o respeito à CF? ... e nem adentrei na pilhagem do patrimônio público, desmandos, mentiras (como as de campanha) e ocultação (princípio da transparência).

A verdadeira essência da isonomia, onde iguais são tratados igualmente e desiguais tratados desigualmente. Devendo, portanto, ser entendido como uma ferramenta para se materializar a justiça.

Ademais, minha opinião pessoal, o Conjur sempre foi favorável aos advogados que atuam na Lava-Jato, Mensalão, etc. É uma Veja às avessas. continuar lendo