Confira as principais novidades impostas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Reforma da Previdência
A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019.
Confira abaixo as principais novidades impostas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
Idade mínima e tempo de contribuição
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
Cálculo do benefício
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
Pensão por morte
A Nova Previdência muda as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de....
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