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29 de Maio de 2024

Confissão do réu não autoriza entrada na residência

Informativa do STJ n. 778

Publicado por Eduardo Meyer
há 11 meses

A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo. AgRg no AREsp 2.223.319-MS, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023, DJe 12/5/2023.

STJ - Informativo nº 778. Brasília, 13 de junho de 2023.

Esse é o entendimento fixado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em seu último informativo.

A despeito do decidido, parte da doutrina entende que: “[...] não se pode exigir um standart probatório semelhante àquele necessário à expedição de uma mandado de busca domiciliar para a constatação de uma das hipóteses de flagrante delito previstas no art. 302 do CPP, sob pena de se tornar letra morta a parte final do inciso XI do art. da Constituição Federal, violando-se, ademais, o próprio princípio da proporcionalidade sob a ótica da vedação da proteção deficiente". LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal: volume único. 10 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Ed. JusPodivm, 2021. Fl. 696

Sem dúvida o entendimento será objeto de provas de concursos, razão pela qual o estudo aprofundado do tema é essencial.

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