Conselheiros respondem consulta encaminha pela Prefeitura de Dourados
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) realizou nesta quarta-feira (23/06), a Sessão do Pleno, onde os conselheiros responderam a uma consulta encaminhada pela Prefeitura de Dourados.
Na solicitação encaminhada ao TCE, a Prefeitura pede esclarecimentos à seguinte questão: É legal a retenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), realizada quando do pagamento de serviços prestados, a este município, por empresas sediadas em Campo Grande - MS?
O conselheiro Waldir Neves que era o relator do processo encampou o voto proferido pelo relator revisor, conselheiro Iran Coelho que respondeu a consulta, aprovada pelos conselheiros, da seguinte forma:
Conforme o tipo de serviço prestado, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN (art. 156, inciso III, da CF/88) que incide sobre 198 (cento e noventa oito) serviços, distribuídos em 40 títulos e subtítulos, Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, será devido: a) no local do estabelecimento prestador (conceituado no art. 4º, da LC n.º 116/03) sendo que o conceito de estabelecimento prestador é o definido no art. 4º, da LC n.º 116/03, como regra geral, (art. 3º, caput, da LC n.º 116/03); b) na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (art. 3º, caput, LC n.º 116/03); c) nas demais hipóteses, conforme estipulado nos incisos I a XXII , do art. 3º, caput, in fine, da LC n.º 116/03.
O conselheiro Iran Coelho ainda solicitou a publicação da resposta a consulta, na forma de Parecer-C no Diário Oficial, com fulcro no art. 192, da Resolução Normativa TC/MS n.º 057/2006 (RITC/MS).
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