Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE NÃO PODE ENQUADRAR SUA FROTA DE VEÍCULOS COMO OFICIAL

    Decisão reconhece, no entanto, imunidade tributária em relação ao IPVA

    Em decisão monocrática recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foi mantida sentença que havia negado ao Conselho Regional de Contabilidade o direito de enquadrar sua frota de veículos como oficial.

    A decisão está baseada no fato de que a legislação referente ao assunto, a Lei nº 9503/97 (Código Nacional de Trânsito), em seu artigo 120, explicita como veículos oficiais aqueles pertencentes ao patrimônio da Administração Direta. Também o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou duas Resoluções, a de nº 529/70 e a de nº 45/98, nas quais fica estabelecido que os veículos de autarquias que fiscalizam o exercício de profissão devem usar placas particulares.

    O relator ressaltou que as autarquias, assim como as empresas públicas, sociedades de economia mista e de fundações públicas são consideradas como órgãos da Administração Indireta. Segundo Hely Lopes Meirelles, diz a decisão, os membros da Administração Indireta são considerados um conjunto de entes (entidades de personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público. Verifica-se, assim, que a Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, descentraliza alguns de seus poderes para membros da Administração Indireta sendo eles hierarquicamente subordinados à Administração Direta.

    O CRC-SP pedia, ainda, imunidade tributária em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no que foi atendido, em razão do que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 150, VI, vedando à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e, extensivamente, às autarquias e fundações, criadas e mantidas pelo Poder Público, instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

    No TRF3, a decisão recebeu o número 0021113-14.2006.4.03.6100.

    Assessoria de Comunicação

    • Publicações4474
    • Seguidores2957
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-regional-de-contabilidade-nao-pode-enquadrar-sua-frota-de-veiculos-como-oficial/113666205

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)