Construtoras são condenadas a trocar piso defeituoso de apartamento
Responsabilidade de construtora por vícios de fabricação
Publicado por Joao Probst
há 3 meses
A 3ª Cível de Goiânia, nos autos de n.º 5168563-52.2021.8.09.005, condenou três empresas do setor de construção, obrigando a trocar piso de um apartamento diante a apresentação de manchas após a entrega, além disto condenou a indenizar o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.
A responsabilidade por vícios de fabricação, prevista ao art. 12, do CDC, é objetiva, ou seja, independente da comprovação de culpa.
Este foi o argumento utilizado pela magistrada:
“Nesse contexto, também é relevante pontuar que o construtor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores quanto aos vícios inerentes a defeitos de fabricação nos materiais utilizados na execução da obra, afinal, optou livre e conscientemente pela escolha do fabricante dos produtos utilizados como insumos necessários à entrega do imóvel ao consumidor final".
Os danos morais visam reparar os prejuízos psicológicos causados pela angústia, estresse e preocupação aos consumidores.
https://www.conjur.com.br/2024-mar-08/construtoras-sao-condenadasatrocar-piso-de-apartamentoeind...
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