Consulta formulada pelo prefeito de Glória de Dourados é esclarecida
Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta quarta-feira (11.05), os conselheiros e o Ministério Público de Contas (MPC/MS) responderam a consulta formulada pelo prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior, que questiona se é lícito ao Poder Executivo, com a aprovação do Legislativo Municipal, a doação de imóvel para fins de empreendimento urbano de caráter industrial e/ou comercial.
O conselheiro Waldir Neves esclareceu: Sim. Desde que sejam observadas as regras impostas pelo Regime Jurídico Administrativo em especial aquelas constantes da Lei 8.666/93 e os princípios insertos nos arts. 5º 37 caput, da Constituição Federal de 1988.
Ainda na consulta o prefeito de Glória de Dourados, Arceno Junior, fez uma segunda pergunta: Em caso afirmativo, a doação pode ser efetivada para servidor público municipal ou para agente político, ou ainda para pessoas ou empresas que tenham relação de fornecimento de bens ou de serviços como o doador? e obteve a seguinte resposta: Em tese, desde que atendido aos princípios constitucionais insertos nos arts. 5º 37 caput, da Constituição Federal de 1988 e observado as vedações impostas pelo art. 54, inciso I, a, combinado com o inciso IX do art. 29 da Carta de 88, bem como o disposto no art. 9º, III da Lei 8.666/93 e noticiadas neste questionamento, desde que presente o interesse público devidamente justificado.
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