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6 de Maio de 2024

Consumidor deverá receber indenização por corte indevido de energia elétrica

há 7 anos

Consumidor dever receber indenizao por corte indevido de energia eltrica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente o pedido contido no Processo nº 0000640- 22.2016.8.01.0007, condenando a Eletroacre a pagar R$8 mil de indenização por danos morais para J. A. Da V. Por ter suspendido indevidamente o fornecimento de energia elétrica na residência do consumidor.

A sentença, publicada na edição nº 5.755 do Diário da Justiça Eletrônico, é de autoria do juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, que explicou que “o dano extrapatrimonial decorrente da conduta ilícita é presumível uma vez que teve o fornecimento de energia irregularmente suspenso, passando à sociedade a imagem de má-pagador”.

Entenda o Caso

O reclamante procurou à Justiça alegando que, em junho deste ano, a empresa requerida “de forma arbitraria e equivocada suspendeu o fornecimento de energia elétrica de sua residência”, dizendo que ele estava em atraso com a fatura do mês de abril de 2016. Contudo, o demandante informou que a conta havia sido paga com cinco dias de antecedência quanto à data do vencimento.

A empresa reclamada apresentou contestação falando que houve culpa de terceiro, pois o banco onde o consumidor efetuou o pagamento processou com um código de barras incorreto o que fez “com que a informação da Unidade Consumidora não chegasse ao conhecimento da reclamada”, por isso a conta não pode ser devidamente compensada, “o que gerou a ordem de corte em razão de falha exclusiva de terceiro”.

Sentença

Ao avaliar o caso, o juiz de Direito Luis Pinto observou que por meio do documento anexado aos autos, a unidade consumidora “não apresentava, na data do corte, débitos relativo ao consumo energia elétrica que justificasse a interrupção de seu fornecimento, vez que no campo data de pagamento, consta que a fatura fora paga antes do vencimento”.

Portanto, o magistrado rejeitou a tese defensiva da empresa, reconhecendo a pratica de conduta ilícita por parte da demandada, que ainda segundo o juiz de Direito “não trouxe aos autos provas eficazes e contundentes que justificassem a suspensão do serviço essencial de energia elétrica na casa”, resultando na condenação da empresa.

Fonte: Amo Direito.

  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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Gostei da decisão, essa empresa se acha acima do bem e do mal, ela não vem de pessoas, pois não se comove com nada. Achei pouco o valor, meu casso também foi esse, e eu liguei, contestei, argumentei e nada. Falei que se tratava de uma idosa quase cega pois na época tinha catarata (hoje operada) e que estávamos em uma pandemia, e que as coisas estavam bem dificies, mas só ligaram a luz cinco dias depois,perdemos tudo dentro da geladeira. Mas Deus está no comando das nossas vidas, e tenho uma ótima advogada a Bela Geisiane 💓 continuar lendo