Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Consumidora receberá de volta IPTU pago antes de entrega de imóvel

Juiz pontuou que responsabilidade pelo pagamento somente ocorre com a entrega do bem.

Publicado por Tamires Zimmermann
há 7 anos

Uma construtora deverá restituir valor pago por consumidora em IPTU antes da entrega do imóvel. A decisão é do juiz de Direito Vinicius Rodrigues Vieira, do Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto/SP, que ressaltou ser o pagamento do IPTU obrigação propter rem, incidindo diretamente sobre o imóvel, fazendo com que a responsabilidade pelo seu pagamento somente ocorra com a entrega do bem.

De acordo com os autos, houve um atraso de 14 meses do prazo inicialmente previsto para entrega, que foi realizada em 26/3/15. A consumidora foi cobrada pelos IPTUs referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015. Para o magistrado, a autora não poderia ser responsabilizada pelas despesas do imposto anteriores a data da entrega.

“A parte requerida, mesmo não tendo se beneficiado com o valor pago a título de IPTU diretamente, já que este foi pago à prefeitura Municipal, na verdade beneficiou-se de forma indireta, porquanto se aproveitou de pagamento feito pela autora.”

Desta forma, de acordo com o juiz, os valores referentes aos anos de 2013 e 2014 devem ser restituídos integralmente, e, em relação ao ano de 2015, a quantia a ser reembolsada deve ser proporcional. Uma vez que houve a entrega do imóvel no mês de março, a quantia deve ser relativa aos três primeiros meses do ano. No total, o valor indevidamente cobrado de IPTU é de R$ 8.169,72.

A empresa ainda deverá pagar R$ 6 mil de danos morais por ter negativado o nome da consumidora e uma multa de 2% do valor do contrato por descumprimento do mesmo. O advogado Nathan von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados, patrocinou a causa.

  • Processo: 1015191.83.2015.8.26.0506


FONTE: < http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI252464,71043-Consumidora+recebera+de+volta+IPTU+pago+antes+d...> Acessado em 13 de fevereiro de 2017.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações28
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidora-recebera-de-volta-iptu-pago-antes-de-entrega-de-imovel/429671185

Informações relacionadas

Tamires Zimmermann, Advogado
Artigoshá 3 anos

Reconhecimento a Parentalidade/Paternidade

Tamires Zimmermann, Advogado
Notíciashá 8 anos

Cláusula Abusiva no Contrato de Compra e Venda de Imóveis e na Planta – Taxa SATI

Tamires Zimmermann, Advogado
Artigoshá 7 anos

Tios, Tios-Avós, Sobrinhos, Sobrinhos-Netos Estão Excluídos da Obrigação de Pensão Alimentícia

Tamires Zimmermann, Advogado
Notíciashá 7 anos

Quem tem o carro roubado pode pedir devolução do IPVA. Saiba como:

Tamires Zimmermann, Advogado
Notíciashá 7 anos

Usucapião extrajudicial de bens móveis

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)