Consumidores envolvidos em processos judiciais podem compor cadastro de inadimplentes
No caso, a ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, questionando a inclusão de consumidores que estão com processos envolvendo dívidas, entre elas, despejo por falta de pagamento, falência e busca e apreensão. Os dados são fornecidos às câmaras de dirigentes lojistas pelos cartórios de distribuição judicial, por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado, Prodemge.
Os ministros destacaram que esses dados são informações públicas e com acesso a qualquer interessado, exceto se a processo estiver sob segredo judicial. Para a Turma, se as câmaras reproduzirem fielmente as informações dos processos envolvendo débitos de consumidores, não é possível impedir que elas forneçam esses dados aos seus associados, porém, essas entidades respondem pelas inscrições indevidas.
A relatora do processo ministra Nancy Andrighi destacou, com base no Código de Defesa do Consumidor, que o cidadão tem instrumentos para pedir a retificação ou exclusão de seus dados, caso eles estejam incorretos, além de exigir a reparação se a inscrição for indevida.
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