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4 de Maio de 2024

Consumidores envolvidos em processos judiciais podem compor cadastro de inadimplentes

Publicado por Ashbell Redua
há 11 anos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a inclusão do nome de inadimplentes envolvidos em ações judiciais sobre débitos nos órgãos de proteção ao crédito. Para os ministros, a discussão judicial sobre a cobrança não é empecilho para a inscrição.

No caso, a ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, questionando a inclusão de consumidores que estão com processos envolvendo dívidas, entre elas, despejo por falta de pagamento, falência e busca e apreensão. Os dados são fornecidos às câmaras de dirigentes lojistas pelos cartórios de distribuição judicial, por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado, Prodemge.

Os ministros destacaram que esses dados são informações públicas e com acesso a qualquer interessado, exceto se a processo estiver sob segredo judicial. Para a Turma, se as câmaras reproduzirem fielmente as informações dos processos envolvendo débitos de consumidores, não é possível impedir que elas forneçam esses dados aos seus associados, porém, essas entidades respondem pelas inscrições indevidas.

A relatora do processo ministra Nancy Andrighi destacou, com base no Código de Defesa do Consumidor, que o cidadão tem instrumentos para pedir a retificação ou exclusão de seus dados, caso eles estejam incorretos, além de exigir a reparação se a inscrição for indevida.

Fonte: www.stj.jus.br
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