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5 de Maio de 2024

Conta corrente sem tarifas, seu direito "ocultado".

Publicado por Paulo Henrique Alves
há 4 anos

Conta corrente sem tarifas, seu direito "oculto".

A Abertura de Conta corrente básica sem tarifas é um direito garantido por lei, sendo desconhecido pela maioria das pessoas, pois obviamente não é do interesse bancário a divulgação do referido direito.

Nos dias atuais é essencial que a grande maioria da pessoas sejam obrigadas a possuir uma conta corrente pelos mais variados motivos, desde que para movimentações diárias, pagar contas,receber valores ou mesmo para poupar seu soado dinheiro, o problema tem sua gênese quando somos taxados pelos servições mais essências das instituições financeiras, o que grande parte da população desconhece é que existe a possibilidade da abertura de uma conta corrente sem tarifas.

A Resolução de nº 3.919/2010, expressa claramente em seu art. 2º, a vedação de descontos pelas instituições financeiras para fornecimento de serviços bancários considerados indispensáveis a qualquer pessoa;

Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles

relativos a:

I - conta de depósitos à vista:

a) fornecimento de cartão com função débito;

b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea a, exceto nos casos

de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto,

danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por

meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria

instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos

últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;

h) compensação de cheques;

i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista

reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em

vigor e as condições pactuadas; e

j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos

contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Desejando o cliente migrar sua conta ou abrir uma nova conta corrente, livre dessas tarifas é necessário apenas dirigir-se a instituição financeira e dizer que quer uma conta corrente essencial, na maioria das vezes isso pode ser negado ou "dificultado", por parte das instituições financeiras, de modo que o cliente deve sempre ter em mente que este é um direito seu garantido pela lei, com o crescimento dos Bancos digitais nos últimos anos os bancos tem se flexibilizado no que tange a essas cobranças.

O presente material foi elaborado com fins didáticos e está protegido pela Lei 9.610/98, sendo parte integrante de material destinado a futura publicação. É vedada a sua reprodução ou divulgação: a) sem a autorização tácita ou expressa de seu autor; b) em curso ou disciplina que não tenha o próprio autor, pessoalmente, como professor; c) em tamanho ou formato diferente, ou com qualquer alteração em relação ao texto original; d) com fins lucrativos/especulativos (ressalvada a remuneração da empresa de reprografia autorizada, pelas tarifas correntes).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conta-corrente-sem-tarifas-seu-direito-ocultado/809291605

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Boa tarde, tenho conta no Banco do Brasil há anos e venho sempre pagando tarifas, e não sabia que temos nossos direitos adquiridos pela constituição.
Como podemos fazer um retroativo disso, seria dos últimos 5 anos?
Minha mãe tb é correntista desse mesmo banco com conta corrente diferente.
Me dê um retorno por favor.
É muito fácil pagar a vida toda, seria fácil também restituir? continuar lendo