Contratos de Tecnologia
O que são? Como utilizá-los?
Esta categoria de contratos visa regulamentar a exploração dos ativos intangíveis das empresas que não são amparadas pela legislação de propriedade intelectual.
O que seria esses ativos intangíveis?
São os bens que a empresa possui, mas que não existem fisicamente. Um exemplo de ativo intangível: capital intelectual, direito autoral, know-how e marcas, entre outros.
São os contratos de licenciamento, transferência, cessão de tecnologia e prestação de serviços de assistência técnica.
No Contrato de Transferência de Tecnologia há a transferência do “know-how”, ou seja, do conhecimento técnico da empresa. São conhecimentos científicos que não tem amparo no ramo da propriedade intelectual. Cabe ressaltar que a tecnologia já deve estar patenteada, caso contrário, o INPI não irá reconhecê-lo.
O Licenciamento ocorre quando há autorização de uso da marca/patente por terceiros. A autoria da tecnologia continua com seu criador, porém, terceiro poderá explorar os serviços ou produtos pelo período específico. É como se você “alugasse” determinada marca/patente.
Na Cessão ocorre a transferência da titularidade da marca/patente de forma definitiva.
Prestação de Serviços de Assistência Técnica, ocorre quando uma empresa tem como objetivo o auxílio na solução de problemas de algum serviço ou produto específico, sendo um serviço especializado, realizando treinamentos e captação.
Os contratos citados acima são feitos de acordo com as vontades das partes, porém, é imprescindível que se faça o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para que gere validade e efeitos jurídicos.
Como é feito o registro do contrato de tecnologia? Pelo processo administrativo no INPI, disponibilizado no site.
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