Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Nova lei proíbe guarda compartilhada se houver risco de violência doméstica

A norma também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o MP e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 6 meses

Hoje, em 31 de outubro de 2023, o presidente Lula sancionou a lei 14.713/2023, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos.

A nova lei representa um importante avanço para a proteção das crianças em situação de violência, especialmente no contexto da violência de gênero.

A violência doméstica ou familiar é um problema grave que afeta milhões de pessoas no Brasil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, 1 em cada 4 mulheres foi vítima de violência física ou sexual no Brasil.

A violência doméstica ou familiar pode causar danos físicos, emocionais e psicológicos às crianças, incluindo problemas de saúde mental, dificuldade de aprendizado e comportamento agressivo.

A guarda compartilhada é um tipo de guarda que concede aos pais direitos e responsabilidades iguais sobre os filhos. No entanto, quando há risco de violência, a guarda compartilhada pode ser prejudicial para as crianças, especialmente porque

  • As crianças podem ser expostas à violência. Quando um pai ou mãe é violento com o outro, ou com os filhos, a guarda compartilhada pode colocar as crianças em risco de mais violência.
  • As crianças podem ser usadas como armas. Um pai ou mãe violento pode usar as crianças para controlar o outro pai ou mãe.
  • As crianças podem ficar confusas e traumatizadas. Quando as crianças vivem em um ambiente de violência, elas podem ficar confusas e traumatizadas.
  • Repetição de comportamentos agressivos ou aceitação de relacionamentos abusivos em razão de normalização da violência sofrida na infância ou adolescência.

A nova lei define que:

A guarda compartilhada não será concedida "se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente OU quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar".
A lei também determina que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar, antes da audiência de conciliação.

A lei é um importante avanço para a proteção das crianças em situação de violência, especialmente no contexto da violência de gênero. A lei reconhece que a violência doméstica ou familiar é um problema sério que pode afetar as crianças, e que a guarda compartilhada não é sempre o melhor interesse da criança.

A lei também é um importante passo para a igualdade de gênero. A lei reconhece que as mulheres são mais vulneráveis à violência doméstica ou familiar, e que a guarda compartilhada pode colocá-las em risco.

Demos mais um passo importante para garantir que as crianças cresçam em um ambiente seguro e amoroso.

Vejamos o texto da nova lei:

LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.584.§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:"Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

🔎 Consulta Jurídica: Lembrando que esta publicação é apenas informativa e não substitui a consulta a um profissional jurídico.

📩 Entre em Contato: Se seu caso é similar a essa notícia, ou caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma orientação, nosso escritório está aqui para apoiá-lo (a): https://danielacoelhoadv.com.br/

Siga também nosso perfil no instagram para acompanhar as novidades: @advdanielacoelho 😊

  • Sobre o autorAdvocacia com perspectiva de gênero na defesa do direito das mulheres
  • Publicações359
  • Seguidores398
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações255
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-proibe-guarda-compartilhada-se-houver-risco-de-violencia-domestica/2027215005

Informações relacionadas

Wander Fernandes, Advogado
Notíciashá 6 meses

Violência doméstica impede guarda compartilhada de filhos - Lei 14.713/ 2023

Poliana Diniz, Advogado
Artigoshá 6 meses

Guarda unilateral em caso de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores

InfoJus Brasil
Notíciashá 16 anos

Nova lei de guarda compartilhada já está valendo

Daniela Cabral Coelho, Advogado
Notíciashá 7 meses

Vitória na Justiça: Indenização por Cobranças Indevidas em Conta Bancária de Pessoa Idosa"

Custódio & Goes Advogados, Advogado
Artigoshá 6 anos

Quais são as situações que possibilitam a perda da guarda dos filhos?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)