Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cooperativa não pode receber em sua conta vencimentos de associados

    há 13 anos

    Apesar de o servidor público poder indicar em qual conta quer receber seus vencimentos, não é possível requerer que seus vencimentos sejam pagos via conta de cooperativa da classe. Essa foi a conclusão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para negar o recurso da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores e Funcionários da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Crediaffego) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Sexta Turma acompanhou integralmente o voto da relatora.

    No recurso ao STJ, a cooperativa afirmou ter o direito de receber em sua conta os salários dos servidores da secretaria que assim desejassem e requeressem. Afirmou que essa conta seria movimentada apenas pelos cooperados. Também afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 173, determina que a lei apoie e estimule o cooperativismo.

    Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que não há direito líquido e certo para Crediaffego intermediar o recebimento de salários dos servidores. A relatora observou que a Administração Pública é regida pelo princípio de legalidade, só podendo realizar uma conduta se expressamente prevista em lei. Não há, no caso, nenhuma norma legal autorizando a pretensão da cooperativa.

    A ministra reconheceu que a Lei n. 4.595/94, que rege o sistema financeiro, autoriza que o servidor receba seu pagamento por conta por ele indicada. Entretanto, isso não leva à conclusão de que uma cooperativa tenha o direito líquido e certo de receber o pagamento dos servidores que assim solicitassem. O pagamento é individual, depende da perfeita identificação do servidor, o que impossibilita o recebimento do numerário por outrem, resumiu a magistrada.

    A magistrada também destacou que a Resolução do Banco Central n. 2.718, de 2000, que dispões sobre o pagamento de salários, aposentadorias e similares, determina que estes devam ser depositados em nome dos beneficiários. A mesma resolução veda a utilização de contas de pessoas jurídicas para esse tipo de pagamento.

    Por fim, a ministra observou que, segundo informações da Secretaria de Fazenda de Goiás, o sistema adotado pelo estado para os pagamentos não é compatível com a concentração de pagamentos em uma única conta. Seria necessária, por exemplo, a identificação de cada servidor por seu CPF.

    • Publicações19150
    • Seguidores13362
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações303
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cooperativa-nao-pode-receber-em-sua-conta-vencimentos-de-associados/2729705

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? - Mariana Egidio Lucciola

    Edmara Mendes  de Souza, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Petição de divórcio consensual judicial

    Jus Petições, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    [MODELO] Ação de divórcio consensual sem bens, sem filhos menores e acordo de alimentos

    Notíciashá 19 anos

    STF mantém status de ministro para presidente do Banco Central

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)