Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    "Cordeiros do Carnatal" deverão ter melhores condições de trabalho

    O Ministério Público do Trabalho no RN - MPT-RN ajuizou ação civil pública com o objetivo de garantir melhores condições de trabalhos para os cordeiros que trabalham no carnaval fora de época Carnatal.

    Segundo a ação promovida pelos Procuradores do Trabalho José Diniz de Moraes e Rosivaldo da Cunha Oliveira, a atividade dos cordeiros expõe os trabalhadores a vários riscos como jornada de trabalho estafante, calor, desidratação, lesões físicas voluntárias e involuntárias, mal estar e contato físico continuado com pessoas.

    A investigação realizada pelo MPT/RN revelou que os cordeiros não utilizavam equipamentos de proteção adequados e tinham, até mesmo, dificuldades para irem ao banheiro e realizar suas necessidades fisiológicas. Tal situação é inaceitável. Tentamos resolver o problema de forma administrativa, mas a empresa promotora do Carnatal não foi sensível e passou mais de seis meses sem atender às providências sugeridas pelo MPT/RN, esclarecem os Procuradores do Trabalho José Diniz de Moraes e Rosivaldo da Cunha Oliveira.

    Para o MPT a atividade deveria ser cercada por cuidados que garantissem a segurança dos trabalhadores, além da regularidade da sua contratação, pois se constatou que estes trabalhadores eram arregimentados aleatoriamente, nas comunidades mais humildes, sem que houvesse sequer o cadastro ou contratação escrita de seus serviços.

    Decisão impõe multa diária de R$ 20 mil.

    Atendendo parcialmente os pedidos realizados pelo MPT, o juiz da 1ª vara do Trabalho de Natal/RN, Zéu Palmeira Sobrinho, determinou a adoção de dezenove providencias que melhorarão as condições de trabalho dos cordeiros.

    Para o magistrado A todo cidadão é devido, sem discriminação, o direito à saúde e segurança no trabalho (art. , CF/88). Já os trabalhadores, subordinados ou autônomos, têm direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme se depreende do inciso XXII do art. , da Constituição Federal.

    A empresa promotora do evento pagará multa diária no valor de
    R$

    (vinte mil reais) por descumprimento de qualquer uma das obrigações.

    As obrigações solicitadas pelo MPT em sua ação civil pública e determinadas pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho são as seguintes:
    - celebrar contrato por escrito, de forma individual, com todos os trabalhadores;
    - manter à disposição da fiscalização da SRTE/RN, por um período não inferior a 5 (cinco) anos, cada um desses contratos;
    - incorporar as garantias mínimas estabelecidas na decisão judicial, além de outros direitos e vantagens que melhorem as condições de trabalho;
    - constar nos contratos de trabalho os dados de identificação da prestadora de serviços e da contratante, se for o caso;
    - responder solidariamente pelos encargos civis, laborais, fiscais e previdenciários, em havendo situação de terceirização;
    - efetuar o pagamento remuneratório somente mediante recibo do trabalhador, o qual poderá ser firmado na forma de documento individual, depósito bancário, ou folha coletiva;
    - não proceder ao pagamento aos cordeiros em forma de rateio;
    - efetuar o pagamento diretamente a cada cordeiro, não transferindo ou repassando o valor mencionado a terceiro com quitação geral;
    - não contratar trabalhadores com idade inferior a 18 (dezoito) anos, em benefício acidentário ou aposentadoria por invalidez, mulheres grávidas e idosos, considerados estes como tais os com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. da Lei de nº 10.741 de 01 de outubro de 2003;
    - fornecer aos cordeiros, gratuitamente e mediante recibo devidamente assinado, os EPI's Equipamentos de Proteção Individual, orientando os trabalhadores quanto ao modo e necessidade de sua utilização, bem como esclarecendo-lhes acerca da resolução do contrato na hipótese de descumprimento do uso adequado, sem prejuízo da fiscalização pela SRTE/RN;
    - contratar técnico de segurança do trabalho, na proporção mínima de 01 (um) para cada grupo de 50 trabalhadores cordeiros, contando-se com mais um, em caso de fração inferior a 50;
    - confeccionar e distribuir uma cartilha explicativa, na qual constarão os direitos e deveres a serem observados durante a execução da atividade, incluindo o procedimento para acesso ao seguro em caso de acidentes, antes do início da prestação dos serviços;
    - garantir a saída dos cordeiros dos postos de trabalho para a utilização de sanitários e a realização de outras necessidades fisiológicas;
    - fornecer gratuitamente aos cordeiros lanche diário, em condições de produção e consumo, segundo as normas da Vigilância Sanitária, alimentação ou lanche de valor nutricional compatível com as necessidades físicas do trabalhador cordeiro, na realização de suas atividades laborais, consubstanciado, no mínimo, em 02 (dois) pacotes de biscoito, um recipiente contendo bebida isotônica ou um suco em caixinha/embalagem PET e 03 barras de cereais;
    - distribuir gratuita e diariamente 04 (quatro) recipientes de água mineral de 500 ml cada, em temperatura e condições adequadas ao consumo, devendo a distribuição ocorrer de modo equânime e racional ao longo da jornada diária ou através da sua distribuição em sacolas com alças no início da jornada;
    - efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias incidentes sobre as quantias pagas aos cordeiros a título de contraprestação pelos dias trabalhados, na forma da legislação previdenciária vigente;
    - firmar contratos de seguro de vida e de invalidez temporária ou permanente, contra acidentes pessoais, individual ou coletivo, relativamente aos trabalhadores, na qualidade de segurados, no valor mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    - manter sob guarda, em arquivos, os documentos comprobatórios do cumprimento de todas as exigências, notadamente, os relativos aos recolhimentos previdenciários e apólices de seguro, para apresentação quando solicitado pelas autoridades de fiscalização;
    - entregar cópias de todas as exigências aqui declinadas até 20 (vinte) dias após a realização dos festejos carnavalescos à Procuradoria Regional do Trabalho.

    • Publicações30288
    • Seguidores632627
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cordeiros-do-carnatal-deverao-ter-melhores-condicoes-de-trabalho/2938993

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)