Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Corregedorias do MP reconhecem legalidade das palestras de Deltan Dallagnol

    Reclamações disciplinares que questionavam a atividade foram arquivadas

    há 7 anos

    As Corregedorias do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmaram em decisões autônomas a legalidade das palestras realizadas pelo procurador da República e membro da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), Deltan Dallagnol, arquivando as "reclamações disciplinares" feitas contra ele.

    As reclamações foram protocoladas pelos deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) Wadih Damous e Paulo Pimenta. Entretanto os órgãos consideraram inexistente qualquer violação de dever funcional no caso. Conforme apontaram as decisões, "por qualquer ângulo que se analise a questão, não há que se falar em desvio funcional".

    Reconheceu-se ainda que é “perfeitamente lícito o recebimento de contraprestação pecuniária, inexistindo qualquer ofensa praticada pelo requerido [o procurador] aos deveres funcionais ou vedações, nos exatos termos do art. 128, § 5º, II, alínea d, da Constituição Federal de 1988 e LC 75/1993.” O entendimento confirma as manifestações públicas feitas anteriormente pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pelo próprio procurador.

    Dallagnol destaca que, com a decisão, nada muda. "A maior parte das palestras realizadas continua sendo gratuita e, conforme já informado, praticamente a totalidade dos valores de palestras remuneradas sobre ética e corrupção em grandes eventos foram destinados para entidades filantrópicas ou reservados para a promoção da cidadania, da ética e da luta contra a corrupção".

    O procurador reitera que o objetivo das palestras é “promover valores de respeito à lei e ao bem comum e exercer a cidadania em busca de reformas anticorrupção”, e que optou “por doar praticamente tudo para que não haja dúvidas de que a motivação não é econômica e sim de contribuir, como qualquer cidadão de bem, para um país com menos corrupção e menos impunidade”.

    Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br

    10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Paraná

    Atendimento à imprensaFones: 41. 3219-8843/ 3219-8870/ 3219-8934/ 98700-2242/ 98852-7555
    E-mail:
    prpr-ascom@mpf.mp.br
    Site:
    www.mpf.mp.br/pr
    Twitter:
    www.twitter.com/MPF_PRPR

    Atendimento ao cidadãoFone: 41. 3219-8700

    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações152
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedorias-do-mp-reconhecem-legalidade-das-palestras-de-deltan-dallagnol/491655440

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)