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17 de Junho de 2024

Critérios da base de cálculo do ITBI Tema 1.113 do STJ

Possibilidade de pedir o valor de volta

Publicado por Roselaine Rocha
há 11 meses

Caros amigos, leitores!

O ITBI é um dos impostos que nem todo contribuinte conhece, porque não é do cotidiano, mas que ao realizar uma transação de compra e venda do imóvel se toma conhecimento dele.

Talvez, você já saiba,talvez não! Perdoem tanto talvez, mas no direito em geral, é talvez mesmo ou depende! Simples assim, ou quem sabe não! Enfim... vamos ao assunto de hoje.

No ano passado, o STJ analisou o tema repetitivo de nº 1.113, no REsp nº 1937821 / SP, que trata sobre os critérios da cálculo do ITBI e isso é muito importante para as pessoas que efetuam transação de compra e venda de imóveis. A discussão foi sobre qual era a base correta para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda e seus critérios.

Na decisão o STJ fixou três questões referente ao imposto: a) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não se confunde com a base do IPTU; b) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário NacionalCTN);c) impossibilidade do município arbitrar valor de forma unilateral baseados em parâmetros que ele mesmo estabeleceu.

Essas três premissas da decisão do STJ são de suma importância, pois há uma inifidades de contribuintes que pagaram valor do imposto fora desses três requisitos estabelecidos, podendo buscar no Judiciário a restituição dos valores pagos há maior.

Sabendo disso, e da possibilidade de ter seu dinheiro devolvido pela fazenda municipal, perante o juízo, é que as operações de compra e venda realizadas nos últimos 05 anos podem ser revistas no Poder Judiciário.

Por isso, iniciei esta notícia pelo talvez, por ser imposto de incidência exporádica, é que a maioria das pessoas não sabem que ele possa existir, a não ser que você seja um brasileiro afortunado, que ganhou na mega da virada e vem comprando e vendendo muito imóvel desde então, há uma possibilidade de você saber disso, ou talvez não, eufemismos.

  • Sobre o autorAdvogada.Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Mercado do Carbono
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1 Comentário

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Roselaine Rocha
11 meses atrás

Não entendi! Quais são as regras de publicação foram violadas? Sejam específicos. Até porque, o meu estilo de publicação é nessa mesma linha. Por gentileza sejam específicos. continuar lendo