Crítica em reportagem não é crime contra a honra
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros (SP) julgou improcedente a ação penal movida pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra os jornalistas Rodrigo Rangel e Leandro Loyola e absolveu os repórteres. O parlamentar propôs a queixa-crime alegando que sua honra foi ofendida em uma reportagem publicada na revista Época em fevereiro de 2009, intitulada Eduardo Cunha revela seu poder sobre os deputados.
De acordo com o parlamentar, a reportagem teria contornos de "veradeira fraude"...
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