Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Da nomeação de Curador Especial na Citação por Edital

    Publicado por Direito Legal
    há 6 anos

    Cumpre asseverar que o curador especial é o defensor do réu, por força de mandato de natureza legal, que lhe é outorgado, para representação processual daqueles que se encontrem nas situações enumeradas pelos artigos 72 e 671, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.

    Essa exigência processual visa a resguardar os direitos do cidadão, em face da incidência da coisa julgada, estando hoje alçado a garantia constitucional, prescrevendo o artigo 5º, LV, que: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recurso a ela inerentes”.

    Assim, para assegurar a igualdade constitucionalmente prevista, existe o curador especial, que busca um equilíbrio processual, fundado na razoável igualdade entre as partes, ou seja, entre a possibilidade do exercício de ação e de defesa.

    Reza o artigo 72, inciso II, do NCPC que:

    “Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: […]

    II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado […]”.

    Desta forma torna-se obrigatória a nomeação de curador especial para velar pela defesa do Réu, citado por edital, e que permanece revel.

    Caso não ocorra a nomeação do curador especial tem-se como nulos todos os atos processuais subsequentes realizados, uma vez que este não pode ter exercido seu direito ao contraditório e ampla defesa, em razão da não nomeação de curador especial.

    Assim, é absoluta a nulidade decorrente da falta de nomeação de curador, ao réu citado por edital, já que a questão central a ser ponderada é a manifesta diminuição da possibilidade de o sujeito enquadrado nesta situação exercitar seu direito à defesa.

    É em razão desse decréscimo na paridade de forças processuais que o Código de Processo Civil é enfático ao determinar a nomeação de curador.

    Urge ressaltar, que a nomeação do curador não contempla no ordenamento processual mera faculdade ao juiz, mas sim um comando direto e contundente. Assim, é obrigatória a nomeação de curador, sob pena de afronta ao devido processo legal, direito e garantia fundamental de todos aqueles envolvidos em litígio judicial.

    A ausência da referida nomeação acarreta a nulidade dos atos posteriores à citação por edital, que por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição

    Sabrina Bernardi Pauli, advogada OAB/SC 16.031,

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3202
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações977
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/da-nomeacao-de-curador-especial-na-citacao-por-edital/595004465

    Informações relacionadas

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 9 anos

    A prisão preventiva por conveniência da instrução criminal

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 16 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-2

    José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito
    Artigoshá 8 anos

    A citação por edital no novo CPC

    Eduardo Pedro Gonçalves, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Fui nomeado Curador Especial. E agora?

    Murilo Pedrão, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Relaxamento da prisão

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)