Da série "É Bom Saber!"
Você sabia? É possível a penhora do imóvel de família por dívidas condominiais
As dívidas condominiais possuem uma importância muito maior do que muitos imaginam. Isso porque a falta do cumprimento da obrigação ao pagamento da taxa de condomínio pode afetar o próprio imóvel, mesmo que esse seja bem de família.
Destaca-se que, a dívida condominial fica vinculada ao imóvel e não a pessoa do devedor.
Observa-se que a Lei 8.009/90, em seu artigo 3º, inciso IV, prevê a possibilidade da penhora do imóvel, podendo ocorrer independentemente de ser um bem de família, quando se tratar de dividas condominiais, conforme se pode verificar a seguir:
Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo de movido:
IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
Desse modo, em virtude das despesas condominiais sobre o imóvel, pode este vir a ser penhorado e vendido em hasta pública (leilão) para satisfação do crédito condominial.
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Publicado por: Gabrielle Barboza, Advogada OAB/ES 27.291. E-mail: gabrielle@sfbadvocacia.com.br
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