Dano moral reflexo
Dano moral reflexo ou ricochete é aquele causado a pessoa com proximidade afetiva da que foi diretamente ofendida, gerando à primeira direito a indenização.
A legitimidade para pleitear reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, porém, em certas situações, a jurisprudência tem admitido que são colegitimadas também as pessoas próximas afetivamente à vítima que se sintam atingidas pelo evento danoso, reconhecendo-se o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
“O dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização pelo dano moral aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. São indenizações autônomas, por isso devidas independentemente do falecimento da vítima do evento causador do dano", explicou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
A decisão acima teve origem em ação de danos morais ajuizada pela família e pela pessoa que ficou tetraplégica em um acidente de trânsito.
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