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17 de Junho de 2024

Danos Morais por Informações Desabonadoras

Publicado por Marina Lemos
há 5 anos


Empresa é condenada a pagar R$6 mil reais por falar mal de ex-empregado

A prestação de informações desabonadoras por parte do ex-empregador, visando a prejudicar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, constitui ato ilícito do qual decorre dano moral in re ipsa, ou seja, independe da demonstração do dano moral, bastando a ocorrência do fato para que seja indenizável.

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa a indenizar ex-funcionário no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), por divulgar informações desabonadoras sobre ele a quem questionasse sobre o seu histórico profissional.

Ao desconfiar da prática perpetrada por seus ex-patrões, o funcionário solicitou que seus amigos e familiares ligassem para seu antigo local de trabalho passando-se por potenciais empregadores.

As duas ligações confirmaram o que o funcionário já desconfiava: os funcionários do estabelecimento disseram que o reclamante não fazia o trabalho que lhe competia e que, após ser despedido, ajuizou ação trabalhista contra a empresa.

Assim, independente de tais informações serem divulgadas pelos proprietários da empresa ou por seus funcionários, o juízo entendeu que o empregado sofreu dano moral ao ter sua honra abalada e sua imagem denegrida perante terceiros, condenando a empresa ao pagamento de indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Assim, TODO CUIDADO É POUCO! Por maiores que tenham sido os problemas durante a relação de trabalho, o empregador deve tomar toda a cautela possível ao prestar informações sobre ex-empregados a terceiros, as famosas “recomendações”, e, lembrar-se sempre, de que a empresa é responsável pelos atos praticados por seus funcionários!

Autos nº 0020616-47.2018.5.04.0351

Por Marina Oliveira Lemos

OAB/SC 55.491

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