"De olho no preço": deu divergência no preço do produto? Leve-o de graça!
Consumidor que encontrar valores divergentes entre o preço anunciado na gôndola e o registrado no caixa de mais de 300 supermercados do Estado do Rio poderá levar o produto de graça.
Compromisso firmado entre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e das associações estadual e brasileira de supermercados (Asserj e Abras), batizada de “De olho no Preço”, da a oportunidade ao consumidor de, quando se deparar com divergência no preço de um produto, levá-lo de graça!
Ao fazermos a compra de um produto em algum supermercado, muitas vezes nos deparamos com o preço na gôndola ser um e no caixa outro. Independente do motivo, o transtorno acarreta uma demora e um certo constrangimento e decepção para o consumidor. "A partir de hoje, o consumidor que estiver atento e verificar a diferença ao passar os produtos no caixa será gratificado com a gratuidade" - ressalta Aylton Fornari, presidente da Asserj.
MAS ATENÇÃO: para ter direito a levar o produto sem pagar por ele, o consumidor deve identificar a diferença de preço antes de fazer o pagamento, e procurar o gerente ou o responsável pelo estabelecimento para informá-lo sobre o problema.
Importante ressaltar que, o consumidor receberá aoenas UMA unidade grátis, independentemente da quantidade que deseja levar do produto encontrado com preço diferente. Ou seja, se o cliente quiser comprar mais de uma unidade, a primeira sairá de graça, mas as demais terão o menor preço computado.
A iniciativa não contempla produtos das seções de têxteis, eletroeletrônicos, áudio e vídeo ou equipamentos para veículos.
Os supermercados que integram a campanha estarão identificados com cartazes, até agora 317 lojas de várias redes em todo o Estado Rio firmaram o acordo.
E ai, vamos as compras?
20 Comentários
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Contra a boa-fé objetiva. Absurdo... O correto é simplesmente pagar pelo menor preço. continuar lendo
Se esquece o detalhe de que os funcionários são seres humanos e podem passar batido na troca de algum preço. continuar lendo
Tirou as palavras da minha boca.
Isso me parece mais com se aproveitar do erro/falha do outro.
Quem nunca cometeu um erro? continuar lendo
exatamente Mara! Muito oportunismo. continuar lendo
Se para ter direito a levar o produto sem pagar por ele, o consumidor deve identificar a diferença de preço antes de fazer o pagamento, furou, porque o consumidor só saberá da divergência de preço quando o produto for registrado no caixa. Aí sim ele poderá identificar a diferença entre o que está sendo registrado no caixa e o preço que está ofertado na gôndola.
Outra situação corriqueira e que o Ministério Público deveria regulamentar da mesma forma: Há supermercado que, por exemplo, vende 02 marcas de leite. A mais barata acabou. O que eles fazem? Enchem a gôndola com o leite mais caro e deixam o preço do leite mais barato. O problema é que a etiqueta do preço só traz em tamanho visível o preço, a marca fica em letra miúda. O consumidor só descobre que está pagando mais caro quando vai para o caixa pagar, e paga mico. continuar lendo
Se tem mercado q vários produtos tem reajuste não passados para a etiqueta, eu só vejo má fé disso, ao contrario seriam passados primeiro na etiqueta e depois nos registros do caixa,, excelente iniciativa, garanto que agora vão ter mais respeito com os consumidores. continuar lendo