Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

DECISÃO: Autodeclaração como pessoa negra ou parda comprovada por fotografias juntadas aos autos afasta as conclusões de comissões de heteroidentificação

As fotografias acostadas aos autos demonstram, à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pelo candidato, enquadrando-se na condição de cor parda, a autorizar a matrícula na Universidade como cotista

há 2 anos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG que concedeu a segurança requerida por um estudante e autorizou sua matrícula no curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na condição de candidato cotista, com base na autodeclaração firmada pelo aluno, como pessoa negra/parda.

Em suas razões recursais, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) discorre a respeito da sistemática do sistema de cotas instituído pela Lei 12.711/2012 e defende a legalidade da decisão que não homologou a autodeclaração da impetrante, tendo em vista a conclusão de que ela não possui características fenotípicas de pessoas negras ou pardas.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que, na hipótese, as fotografias acostadas aos autos demonstram, “à saciedade, a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pelo requerente, enquadrando-se na condição de cor parda, a autorizar a concessão da medida postulada”.

O magistrado destacou que ainda que a jurisprudência desta Corte Regional vem admitindo a possibilidade de afastamento das conclusões das comissões de heteroidentificação quando, dos documentos juntados aos autos, é possível verificar que as características e aspectos fenotípicos do candidato são evidentes, de acordo com o conceito de negro (que inclui pretos e pardos) utilizado pelo legislador, baseado nas definições do IBGE.

O relator registrou que, na espécie dos autos, por força da tutela recursal, foi assegurado ao impetrante o direito à matrícula no curso de Administração da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na modalidade de vagas voltadas aos candidatos com deficiência que se autodeclaram pardos, impondo-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição.

Processo 1001472-90.2020.4.01.3803

Data de julgamento: 16/03/2022

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA


  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações435
  • Seguidores202
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações105
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-autodeclaracao-como-pessoa-negra-ou-parda-comprovada-por-fotografias-juntadas-aos-autos-afasta-as-conclusoes-de-comissoes-de-heteroidentificacao/1450128972

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 12 anos

Admite-se a interposição de agravo de instrumento da decisão que concede ou denega a liminar em mandado de segurança? - Denise Cristina Mantovani Cera

Dr Daniel Pinheiro, Advogado
Modeloshá 4 anos

MODELO: Ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com liminar de urgência.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-52.2019.4.01.3811

Kizi Marques Iuris Petições, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Ação Declaratória de Inexistência de Débito

Jus Petições, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Contestação Trabalhista

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)