Decisão do ministro Alexandre de Moraes suspende redução do IPI.
Veja o principal fundamento arguido na decisão monocrática.
O Partido Solidariedade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decretos expedidos pelo Poder Executivo que reduziram a alíquota do imposto sobre produtos industrializados.
Em suas alegações, o autor da ADI destacou que a referida redução contraria a proteção constitucional assegurada a Zona Franca de Manaus; uma vez que implicaria na alteração do equilíbrio na competitividade econômica.
Nessas circunstâncias, dentre os fundamentos utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para proferir decisão suspensiva da redução do IPI, destaca-se a garantia da manutenção dos privilégios socioeconômicos como forma de assegurar o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus.
É que a região amazônica detém peculiaridades que impõem ao legislador o dever de conferir um tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território. A redução nacional do IPI conferiria uma situação paritária entre as regiões, levando assim a perda de arrecadação e atratividade econômica da região.
Nas palavras o iminente ministro:
Dessa forma, a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido
Confira a decisão na íntegra aqui.
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