É possível inscrever em dívida ativa os valores fixados em sentença transitada em julgado?
Publicado por Levi Sanger
há 2 anos
Segundo o entendimento proferido no Agravo Interno no Recurso Especial nº 161786/DF, o Superior Tribunal de Justiça - STJ reputou que é possível a cobrança de obrigação líquida e certa, determinada em sentença judicial transitada em julgado, via Execução Fiscal.
Vale ressaltar que para se utilizar dessa via de cobrança, o Fisco deve, primeiramente, inscrever a obrigação em dívida ativa.
Bibliografia:
RODRIGUES, Marco Antônio. Curso de processo administrativo e judicial tributário. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 148.
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