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4 de Maio de 2024

Decisão do STF de antecipar cumprimento de pena é desastre humanitário

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Por Luiz Flávio Borges D'Urso

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida neste 17 de fevereiro, mudando a jurisprudência da Côrte, passando a permitir que, depois de decisões de segundo grau confirmatórias de condenações criminais, a pena de prisão já seja executada, representa um retrocesso e um desastre humanitário.

A corte suprema tem o dever de garantir a observância da Constituição Federal e com esta decisão, o que vemos é a negação do princípio da presunção de inocência, esculpido no inciso LVII do artigo , que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Nosso sistema penal está sedimentado em garantias individuais que visam equilibrar a relação entre o Estado todo poderoso e o cidadão, na busca de Justiça. Esse sistema garantidor está construído em nossa Constituição Federal, que precisa ser observada e respeitada, antes de tudo e de todos.

Exatamente nos momentos de crise é que mais precisamos da nossa Constituição Federal, a garantir nosso sistema e nossas instituições, sem se admitir flexibilizações de seus conceitos duramente conquistados, a que pretexto for.

Portanto essa decisão do STF, além de ser equivocada, revela-se, repito, um desastre humanitário, pois se está suprimindo garantias constitucionais do cidadão, no tocante a sua defesa, agravada pelo fato de nosso sistema prisional brasileiro encontrar-se falido.

Enquanto o mundo busca caminhos para punir sem encarcerar, essa decisão privilegia o encarceramento antecipado, na contra mão da evolução do direito penal mundial.

Por mais que se sustente que a "voz das ruas" irá aplaudir essa decisão, lembremo-nos sempre que foi a "voz das ruas" que condenou à morte Jesus Cristo. Nossa justiça é realizada por homens e os homens são falíveis, assim, também nossa justiça é falível, cabendo-nos a todos, lutar para que tenhamos um sistema de garantias, a diminuir a falibilidade dessa justiça humana.

Todas as vezes que o mundo lançou mão de mecanismos que suprimiram garantias constitucionais do cidadão e que aumentaram o encarceramento, na busca de soluções para seus problemas ou para diminuir a criminalidade, o resultado foi frustrante e as consequências desastrosas para todos.

Negar o princípio da presunção de inocência, não é fechar uma janela da impunidade, mas é sim, abrir a porta para o erro judiciário, é mutilar nossa Constituição Federal e patrocinar injustiças, no palco desse grande desastre humanitário.

Esperamos que esse entendimento que deu suporte a essa triste decisão, não se cristalize e o STF, guardião maior de nossa Carta Magna, cumpra seu dever, guardando nossa Constituição Federal, se necessário, contra tudo e contra todos.

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23 Comentários

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Embora conste como renomado jurista, engana-se totalmente o articulista ao dizer que a medida "representa um retrocesso e um desastre humanitário"! A uma, porque todos sabemos que as classes menos favorecidas, que representam a esmagadora maioria da população carcerária, não dispõem de recursos financeiros para contratar advogados que se disponham a interpor interminável série de recursos junto ao STJ e o STF. Ao contrário disso, entretanto, são os mais abastados que podem fazê-lo, de forma a alcançar a prescrição de seus crimes. Sendo assim, resta óbvio que o aumento da população carcerária será ínfimo, desprezível, pois só esses últimos serão atingidos pela medida. Corrige-se, assim, o enorme equívoco do legislador constituinte, que certamente confundiu "presunção de inocência" com "trânsito em julgado", mesmo porque não se pode presumir inocência daquele que já foi condenado em duas instâncias do judiciário. continuar lendo

Obrigado pela excelente argumentação. continuar lendo

Concordo plenamente Julio. Não se pode dizer de inocência para quem já passou por dois processos de julgamento. Retrocesso é continuar a beneficiar bandidos ricos e advogados espertalhões. continuar lendo

Parabéns, Julio, excelente comentário. Confesso que estava em dúvida sobre meu posicionamento acerca do tema, e, em que pese a notoriedade do articulista, entendo este seu posicionamento como o mais coincidente com os tristes fatos que permeiam o Judiciário brasileiro, esclarecendo de maneira simples a possível pretensão do STF quando da elaboração deste entendimento jurisprudencial. continuar lendo

Obrigado a todos pelos elogios, que certamente não fiz por merecer, dado à obviedade da situação! continuar lendo

Que tipo de desastre é então, a escalada vertiginosa de violência que assola o país?
Violência amparada pela (até então) concreta sensação de impunidade reinante no país; cujo resultado maior é o número absurdo de viúvos (as), órfãos, pais de filhos mortos e etc que é acrescentado diariamente às nossas estatísticas. Milhares de trabalhadores mensalmente retiram seu suado dinheiro do banco para quitar contas e são roubados sob pena de morte imediata, deixando compromissos e famílias desguarnecidas.
Com certeza o digníssimo sr. ex presidente a OAB desconhece tal miséria, provavelmente seus clientes possuem segurança privada e carros blindados. continuar lendo

Será o articulista mais um "articulador"!!!!! continuar lendo

A solução para a superlotação de presídios é construir mais presídios e não deixar de punir criminosos.
Há de se presumir, de acordo com o articulista, que os Estados Unidos, o Reino Unido, o Canadá e a Alemanha, por permitir a execução da pena já a partir do segundo grau, são países que violam os direitos humanos. continuar lendo

Prezado, deve-se construir mais presídios para que passemos a sustentar mais pessoas no ócio e que sairão piores do que entraram?

A solução não é simples, mas não será resolvida com base na edição de leis mais severas, construção de presídios e demais medidas paliativas. Deve-se, dentre outras medidas, investir maciçamente em educação justamente para que não seja preciso prender ninguém.

Em tempo. Dê uma pesquisada a respeito da população carcerária dos Estados Unidos e das medidas que estão adotando para reduzi-la.

Abraço fraterno. continuar lendo