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17 de Junho de 2024
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    Decisão do TJDFT garante vaga para menor frequentar creche pública

    A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, determinando ao Distrito Federal que providencie vaga em creche pública ou conveniada para atendimento a um menor, a fim de garantir-lhe a fruição do direito fundamental à educação. A decisão foi unânime.

    Diante da dificuldade em matricular seu filho de oito meses em uma creche, após aguardar na fila de espera da entidade conveniada Casa da Criança Pão de Santo Antônio, sem sucesso, a autora ingressou com ação judicial visando assegurar a vaga desejada.

    Inicialmente, o titular do 2º Juizado da Fazenda Pública esclarece que o direito infantil à educação está erigido na Constituição Federal e na Lei 9.394/96 como direito fundamental. "Trata-se de prerrogativa indisponível que assegura às crianças, 'como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade (CF, art. 208, IV)'. Não fosse suficiente, os artigos 53 e 54 do ECA também repetem as diretrizes apontadas pela Constituição Federal", anota o julgador.

    Ele segue explicando que essa prerrogativa jurídica"impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até 5 anos de idade, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal".

    Por fim, o juiz afirma que, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, a educação infantil não se submete"a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental".

    Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para determinar ao Distrito Federal que providencie a inclusão do menor em uma creche da rede pública ou instituições conveniadas, devendo este ser matriculado de preferência em uma creche próxima à sua residência,"pois nem sempre os responsáveis podem conduzir as crianças em veículo próprio e é notória a deficiência do transporte público".

    Processo: 2011.01.1.072552-5

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-tjdft-garante-vaga-para-menor-frequentar-creche-publica/100460011

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