Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Decisão Judicial dá direito a Isenção de Imposto de Renda para portadores de Câncer de Próstata

Decisão favorável para a imediata suspensão do desconto de Imposto de Renda sobre o contracheque mensal

Publicado por Rodrigo Gean Sade
há 9 meses

Resumo da notícia

Os portadores de câncer de próstata tem o direito a isenção de imposto de renda na fonte e assim não precisam mais pagar imposto de renda. Decisão favorável em caráter de liminar intimando a Receita Federal a não mais descontar imposto de renda do Autor. Maiores informações entre em contato conosco pelo nosso e-mail sadeadvocacia@gmail.com

PROCESSO: XXXXXX-42.2023.4.01.3400

DECISÃO

O autor ajuizou esta ação pedindo declaração de seu alegado direito à isenção do Imposto de Renda

Alega que está aposentado desde 11/10/2016 e é portador de moléstia especificada em lei – NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE PRÓSTATA).

Atribuiu à causa o valor de R$ 124.641,72.

É o relatório.

Decido.

A Lei nº 7.713/1988, que regulamenta o Imposto de Renda, dispõe, no art. , sobre ashipóteses em que não deve incidir o Imposto de Renda, nos termos que se segue, com a alteração trazida pelaLei nº 11.052/2004:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoasfísicas:

(...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e ospercebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,paralisia irreversível eincapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteítedeformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base emconclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois daaposentadoria ou reforma; (sem grifo no original)

A instituição da isenção de Imposto de Renda sobre proventos/rendimentos percebidos por portador de doença grave foi concebida com o intuito de desonerar quem se encontra em condição dedesvantagem pelo aumento dos encargos financeiros concernentes ao tratamento de moléstia que, em casostais (previstos no art. da Lei 7.713/88), revela-se altamente dispendioso.

Sobre a neoplasia maligna, colaciono julgado do e. TRF da 1ª Região:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CÂNCER DE PRÓSTATA. MOLESTIA GRAVE DEMONSTRADA. DIREITO À ISENÇÃO. 1. O entendimento jurisprudencial da colendaQuarta Seção desta egrégia Corte é no sentido de que: "A isenção engloba os 'rendimentossalariais' do portador de moléstia grave e não só os 'proventos de aposentadoria', pelo seucaráter alimentar que foi o que justificou a norma. 6. 'A isenção, vicejando só em prol dos'inativos portadores de moléstias graves', está descompromissada com a realidade sócio-fáticojurídica; a finalidade (sistemática) da isenção, na evolução temporal desde sua edição em 1988;os princípios da isonomia e da dignidade humana e, ainda, com o vetor da manutenção domínimo vital'" (EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300 / BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERALLUCIANO TOLENTINO AMARAL, QUARTA SEÇÃO, e-DJF1 p.1023 de 08/02/2013) ". (AC0007807-83.2008.4.01.3700 / MA , Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO,Rel.Acor. JUIZ FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA (CONV.), SÉTIMA TURMA, e-DJF1 de 14/07/2017). 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que:"[] a determinação doartigo 30 da Lei nº 9.250 /95 destina-se à Fazenda Pública, podendo o magistrado valer-se deoutras provas produzidas ( Código de Processo Civil , artigos 131 e 436). 2. Não estando omagistrado adstrito aos laudos médicos oficiais, descabe censura ao acórdão que, de acordocom outras provas dos autos e o livre convencimento, julgou comprovada a existência decardiopatia grave que isenta a autora do imposto de renda". ( AgRg no REsp 1160742/PE , Rel.Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe29/04/2010) 3. Demonstrado que o autor, é portador de câncer de próstata desde 12/09/2008,faz jus ao benefício de isenção desde então. 4. Apelação provida.

No caso em tela, resta demonstrado que o autor é portador de neoplasia maligna.

Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dosdescontos de imposto de renda à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, por serportador de doença grave.

Concedo a prioridade na tramitação do feito, haja vista se tratar de pessoa idosa e portadora dedoença grave.

1. Intimem-se e cite-se a PFN para que apresente contestação no prazo de 30 dias, devendo indicar as provas que pretenda produzir.

2. Após, vista ao autor para réplica, devendo também indicar as provas adicionais que pretendam produzir.

Assinado e datado digitalmente

Maiores informações entre em contato conosco pelo nosso e-mail sadeadvocacia@gmail.com ou pelo Whatsapp (61) 98206-7340 ou (11) 94318-5565.

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda
  • Publicações37
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-da-direito-a-isencao-de-imposto-de-renda-para-portadores-de-cancer-de-prostata/1907324120

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-62.2021.8.09.0051

Petição Inicial - TRF01 - Ação para Isenção de Imposto de Renda c/c Repetição de Indébito - Apelação Cível - de União Federal (Fazenda Nacional

Giovanna Gonçalves , Advogado
Modeloshá 2 anos

Ação Declaratória de Isenção c/c Restituição de Imposto de Renda

Danilo Verri Bispo, Advogado
Modeloshá 2 anos

Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda - Portador de Doença Grave

Neil Alden, Advogado
Artigoshá 4 meses

A Isenção de Imposto de Renda por Câncer de Próstata: Um Direito e a Importância do Advogado Tributarista na Conquista da Justiça Financeira

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)