Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Decisão Judicial em Pacatuba/CE Revela Práticas Abusivas em Juros de Financiamento de Veículos: Como Proteger seus Direitos

Entendendo as Taxas de Juros: O que Constitui Abuso?

há 4 meses

Resumo da notícia

Este artigo analisa um caso importante da 2ª Vara de Pacatuba/CE (Processo Nº 0200068-95.2023.8.06.0137), destacando a questão dos juros abusivos em contratos de financiamento de veículos. O caso revela a importância de identificar e contestar taxas de juros excessivas sob a luz da lei. Nele, o juiz reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios, implementando medidas de proteção ao consumidor, como a proibição de negativação do cliente e a permissão para depósitos judiciais das parcelas. O artigo também discute o contexto mais amplo das ações revisionais, enfatizando a importância do conhecimento jurídico especializado e da jurisprudência brasileira na análise de encargos financeiros.

No contexto jurídico, um caso recente (Processo Nº 0200068-95.2023.8.06.0137) da 2ª Vara de Pacatuba/CE trouxe à tona uma importante questão sobre juros em contratos de financiamento de veículos. Essa situação ilustra a importância de identificar taxas de juros abusivas e saber como elas são tratadas legalmente.

Neste caso específico, a justiça interveio para:

Identificar Taxas Abusivas: O juiz no caso reconheceu que os juros remuneratórios cobrados no contrato de financiamento do veículo eram excessivos.

Proteção ao Consumidor: Foi determinado que o veículo permanecesse com o consumidor, evitando assim que a instituição financeira tomasse posse do bem.

Restrição à Negativação do Consumidor: A instituição financeira foi proibida de registrar o nome do cliente em serviços de proteção ao crédito devido à disputa em curso.

Estabelecimento de Multa por Não Conformidade: Uma multa diária foi imposta à instituição financeira caso não cumprisse a decisão judicial.

Alternativas de Pagamento: O cliente foi autorizado a realizar o pagamento das parcelas por meio de depósitos judiciais, refletindo o valor justo, dentro dos limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

Este caso destaca a importância de conhecer seus direitos como consumidor, especialmente quando se trata de acordos financeiros e taxas de juros. Fica evidente que há recursos legais disponíveis para contestar taxas consideradas injustas e proteger os interesses do consumidor.

O julgamento recente de um magistrado destacou a prática de uma instituição financeira em cobrar taxas de juros muito acima do limite estabelecido pelo Banco Central do Brasil (BACEN). O caso citado baseou-se em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que identificou a cobrança excessiva de encargos durante o período de normalidade contratual, invalidando a mora.

Em um exemplo específico, foi observado que, em setembro de 2020, a taxa média de juros remuneratórios autorizada era de 18,56% ao ano, enquanto a instituição financeira em questão cobrou uma taxa exorbitante de 37,58% ao ano. Esta taxa era quase o dobro da média de mercado e 30% acima do que é comumente aplicado em decisões judiciais, excedendo significativamente os limites aceitáveis.

É crucial entender que a judicialização de casos como este não é um processo simples ou trivial. Pelo contrário, é um procedimento complexo que demanda conhecimento especializado para evitar resultados adversos e surpresas indesejadas.

Apenas iniciar uma ação judicial para discutir um contrato, mesmo acompanhada do depósito judicial do valor considerado indiscutível, não é suficiente para anular a mora. Da mesma forma, a identificação de ilegalidades nos encargos (como comissão de permanência, multas e juros moratórios) cobrados acima do permitido pelo BACEN durante o período de inadimplência não é, por si só, suficiente para desqualificar a mora. Essas constatações são, na verdade, consequências da própria mora.

A jurisprudência brasileira é explícita nesse sentido, fornecendo diretrizes claras para a interpretação e aplicação da lei em casos similares.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. (...) 4. A Segunda Seção desta Corte, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.061.530/RS, assentou que: (i) "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora"; e (ii) "não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, AgInt no AREsp 1724537, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 13.12.2000).

Em questões jurídicas, a identificação de práticas ilegais durante a vigência normal de contratos é essencial. Isso inclui a análise de juros remuneratórios e a capitalização proibida. Além disso, é crucial realizar o depósito judicial de valores incontroversos, sempre com a devida atualização.

Atualmente, nossos tribunais estão repletos de casos envolvendo essas questões, destacando-se o debate sobre a abusividade dos contratos no que se refere à capitalização diária de juros sem previsão contratual.

Com frequência, em ações movidas por instituições financeiras contra consumidores, ou até na simples análise de boletos de financiamento, identifica-se a cobrança de capitalização de juros diária sem pactuação explícita. Isso significa que tal prática não foi formalmente acordada nas condições do contrato.

Quando a taxa anual de juros não é especificada, fica evidente que a cobrança de capitalização mensal não é aplicável. Neste cenário, a incidência de juros deve ocorrer anualmente. Esta interpretação é reforçada por uma jurisprudência consolidada e amplamente reconhecida:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. A capitalização dos juros, em periodicidade inferior à anual, é admitida, em caso de expressa estipulação em contrato ou quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal e desde que o pacto tenha sido firmado após 31/03/2000, nos termos da Medida Provisória n. 1.963, reeditada sob o n. 2.170-36/2001. No caso concreto, considerando que o contrato sob revisão não dispõe acerca da periodicidade de capitalização dos juros, esta só poderá ocorrer na forma anual. 2. Diante do decaimento mínimo da ré, impõe-se a manutenção da condenação da autora ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC/2015. Recurso de apelação parcialmente provido. ( Apelação Cível Nº 70078026994, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 26/7/18).

Ao analisar a carga excessiva dos encargos em contratos financeiros, é essencial que a instituição bancária ajuste as parcelas devidas. Essa adequação deve ser feita com base na taxa de juros remuneratória anunciada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Além disso, é necessário calcular o montante devido com capitalização anual de juros e, finalmente, emitir novos boletos para pagamento.

No âmbito das ações judiciais de revisão contratual, destacam-se as relacionadas a financiamentos de veículos com garantia de alienação fiduciária, bem como financiamentos imobiliários, uso de cheque especial, créditos pessoais, operações com cartões de crédito e dívidas agrícolas.

Uma ação de revisão contratual é um processo judicial no qual se objetiva reavaliar termos e condições de um financiamento específico ou qualquer outra forma de empréstimo pessoal. O propósito principal dessa ação é buscar a redução ou a eliminação do saldo devedor. Pode incluir a revisão do valor das parcelas, alteração dos prazos de pagamento e até a restituição de quantias já pagas.

Um contrato, em sua essência, representa um acordo que emerge da manifestação de vontade entre as partes envolvidas. No entanto, especificamente no contexto de um contrato entre um consumidor (seja pessoa física ou jurídica) e uma instituição financeira, a dinâmica é ligeiramente diferente. Este tipo de contrato é conhecido como um termo de adesão, onde as cláusulas refletem predominantemente a vontade de apenas uma das partes - a instituição financeira. Aqui, a outra parte, o consumidor, tem como opção apenas aceitar o contrato "tal como está" para acessar o serviço proposto. Geralmente, não existe margem para negociação ou alteração de quaisquer cláusulas. Este cenário destaca a natureza unilateral de tais contratos de adesão, comumente encontrados no setor financeiro.

Explorando as Múltiplas Facetas das Ações Revisionais: Um Guia para o Consumidor

As ações revisionais são uma ferramenta poderosa para os consumidores que buscam justiça e equidade em suas obrigações financeiras. Elas oferecem uma gama de possibilidades para reestruturar e gerenciar dívidas de maneira mais eficaz. Entre as opções disponíveis, destacam-se:

Negociação para Eliminação ou Redução do Saldo Devedor: Uma chance de diminuir o montante total da dívida, tornando-a mais gerenciável.

Alteração do Prazo de Pagamento: Flexibilidade para estender ou encurtar o período de pagamento, de acordo com as necessidades do consumidor.

Modificação dos Valores das Parcelas: Ajuste no valor de cada parcela para adequá-las à capacidade de pagamento do indivíduo.

Recuperação de Valores Pagos Indevidamente: Oportunidade de reaver quantias pagas que não estavam de acordo com o contrato.

Proteção contra Busca e Apreensão de Bens: Salvaguarda para evitar a perda de bens em caso de inadimplência.

Prevenção e Remoção de Negativação em Órgãos de Proteção ao Crédito: Estratégias para evitar ou eliminar registros negativos em instituições como Serasa e SCPC.

Essas ações podem ser aplicadas em diferentes tipos de dívidas, incluindo:

Créditos pessoais e empréstimos em geral.

Dívidas em cartões de crédito.

Saldo devedor no cheque especial.

Financiamento de veículos e imóveis.

A necessidade de uma ação revisional geralmente surge devido a práticas questionáveis por parte das instituições financeiras, como a alteração ou inclusão de cláusulas contratuais que desafiam a legislação atual.

Ao entender essas possibilidades, os consumidores podem tomar decisões mais informadas sobre como gerenciar suas finanças e buscar soluções mais justas e alinhadas com as leis vigentes.

Consumidores que assinam contratos de adesão, frequentemente com termos injustos ou ilegais, mantêm o direito de iniciar uma revisão contratual. Este processo visa assegurar a aderência à legislação e a proteção dos direitos do consumidor. Contratos bancários, por exemplo, muitas vezes incluem práticas abusivas, tais como:

Juros remuneratórios excessivos;

Cobrança de comissão de permanência;

Anatocismo, também conhecido como capitalização de juros;

Taxa de abertura de crédito ou taxa para emissão de boletos;

Acúmulo de comissão de permanência com multas;

Parcelas mensais que excedem 30% da renda do consumidor.

Com a crescente facilidade de acesso ao crédito, especialmente empréstimos consignados, muitos consumidores acabam se endividando além de suas capacidades financeiras, comprometendo mais de 30% de sua renda líquida mensal. Entretanto, muitos desconhecem que existem soluções legais para remediar essas situações aparentemente insolúveis.

Buscar orientação com um advogado de confiança pode levar à obtenção de uma ordem judicial que proteja 70% dos rendimentos líquidos mensais do consumidor. Isso permite manter a solvência contratual com a instituição financeira, reduzindo os pagamentos a um nível sustentável.

Não prolongue suas disputas e prejuízos. É essencial tomar a iniciativa agora para encontrar uma solução eficaz. Como diz o antigo ditado: "Nada é eterno, nem os problemas duram para sempre." Portanto, é hora de agir e resolver sua situação financeira imediatamente!

  • Sobre o autorDefendendo os seus direitos, protegendo o seu futuro.
  • Publicações12
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações61
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-em-pacatuba-ce-revela-praticas-abusivas-em-juros-de-financiamento-de-veiculos-como-proteger-seus-direitos/2122201206

Informações relacionadas

Maria Luciana Pinheiro Bautz, Advogado
Notíciashá 4 meses

STJ julga repetitivo sobre devolução em dobro de cobrança indevida

Gustavo Ferrari Advocacia, Advogado
Artigoshá 3 anos

Bloqueio, Cancelamento e Ban em redes sociais

Marcelo Santos Baia, Advogado
Notíciashá 4 meses

Juros do rotativo são limitadas a 100% da dívida a partir desta terça de 2024.

Tribunal de Justiça do Ceará
Peçahá 5 meses

Petição Inicial - TJCE - Ação de Rescisão Contratual - Procedimento Comum Cível - contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 4 meses

Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)