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30 de Abril de 2024
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    Decisão Judicial - obras em Meaípe

    MAIRA FERREIRA - da redação do TJES

    A juíza da Vara do Meio Ambiente de Guarapari, Danielle Nunes Marinho, concedeu uma liminar contra a realização de obras às margens do rio Meaípe, no Município de Guarapari. As obras vinham sendo realizadas pelas empresas Jailton Nascimento ME (Violeta Meaípe Hotel) - Hotel Curuca e Juiz de Fora Serviços Gerais Ltda (Boate Multiplace Mais) que, segundo o processo, estariam construindo em área de proteção ambiental, trazendo desequilíbrio e destruição ao meio ambiente. A decisão proíbe as construções às margens e sobre o Rio Meaípe.

    No processo, a juíza deferiu uma liminar requerida em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Segundo o MPES, desde o ano de 2005 o rio Meaípe vinha sofrendo degradações ambientais, comprovadas por laudos de especialistas, com as edificações sendo feitas em suas margens. Segundo informações do processo, após constatados os danos ocorridos, o MPES requereu a concessão da liminar, para que as empresas sejam obrigadas a demolir as edificações irregulares e, ainda, deixem de construir ou dar continuidade a eventual construção às margens e sobre o Rio Meaípe.

    Para a juíza, "um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima dos interesses privados", diz a decisão. Assim, a magistrada acolheu os argumentos do MPES e deferiu a liminar, determinando que as empresas "se abstenham de construir ou dar continuidade a eventual construção à margens e sobre o rio Meaípe, balneário de Meaípe, Guarapari, sob pena de multa diária no valor de R$(cinco mil reais) para cada requerido, para o caso de descumprimento, na forma do artigo 11 da Lei 7.347/1985 e artigo 461, § 4º e § 5º do CPC", conclui a decisão judicial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-obras-em-meaipe/2022492

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