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30 de Abril de 2024

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Publicado por Gm M.
há 9 anos

Declarao Universal Dos Direitos Dos Animais

Considerando que cada animal tem direitos.

Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais;

Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais, constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo;

Considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer;

Considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si;

Considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais,

PROCLAMA-SE:

Art. 1º -

Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o direito a existência.

Art. 2º -

a) Cada animal tem o direito ao respeito.

b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.

c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art. 3º -

a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis.

b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art. 4º -

a) Cada animal que pertence à uma espécie selvagem, tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se.

b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º -

a) Cada animal pertence à uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie.

b) Toda modificação deste ritmo e destas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º -

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida, conforme sua natural longevidade.

b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º -

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e repouso.

Art. 8º -

a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.

b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º -

No caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Art. 10 -

a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.

b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11 -

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art. 12 -

a) Cada ato que leva à morte de um grande número de animais selvagens, é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.

b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.

Art. 13 -

a) O animal morto dever ser tratado com respeito.

b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14 -

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.

b) Os direitos do animal devem ser definidos por leis, com os direitos do homem

Disponível em: http://www.forumnacional.com.br/declaracao_universal_dos_direitos_dos_animais.pdf

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6 Comentários

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Defenderei a aplicação de tais direitos fundamentais da dignidade da pessoa do animal aos ratos do centro de Belo Horizonte, vez que me indignei com a dedetização promovida pela PBH na última quarta-feira, haja vista que clarividentemente, são parte do reino animal e não podem sofrer quaisquer tipo de discriminação social, racial ou orientação sexual, sob a óptica do paradigma do sufrágio universal do direito a vida. Concessa venia. continuar lendo

Concordo em termos com o disposto na publicação, uma vez que, é de suma importância o respeito aos animais, no entanto, na parte onde fala que "Considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si", vem a cair na máxima de vários entendimentos da filosofia moderna, em que é impossível comparar o homem aos animais, visto que, somente se o homem deixasse de raciocinar e não usufruísse de sua inteligência, é que ele passaria a equiparar-se aos animais. Desta forma, é importante que não haja essa comparação, pois, apesar de coexistirem, igualar a espécie humana com a espécie animal, é uma desvirtuação daquilo que foi alcançado com os direito fundamentais e inerentes a pessoa humana.
Concordo também em termos com o comentário abaixo, pois uma vez estabelecida a "Declaração Universal dos Direitos Animais", todos eles devem ser protegidos, sem distinção. continuar lendo

Esta "declaração" faz parte do projeto "eugenia", onde valorizam os animais e vegetais e menospreza o ser humano. continuar lendo

Parabens pela publicação, se as pessoas soubessem quantas espécies de animais estão sumindo do nosso planeta a cada momento, espécies que infelizmente nunca mais poderemos ter o privilégio de ver, por causa da estupidez de alguns homens, pelo fato de sermos racionais devemos nos colocar como tal, reinar sobre as espécies é uma coisa extingui-las é outra. continuar lendo