DECON autua revendedores clandestinos de GLP no Crato
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do secretario executivo em exercício do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, divulgou ontem (24/10) o julgamento dos processos administrativos refentes à fiscalização empreendida nos municípios de Crato, Juazeiro e Barbalha, em que foram autuados empresas que revendiam gás de cozinha sem autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Segue a relação das empresas penalizadas:
CRATO - 28/09/2011
FRANCISCO PEREIRA BRITO (MERCEARIA O CHICÓ). Avenida Paulo Elpídio, S/N, ao lado do nº 587 - Centro. Crato-CE.
JOSÉ ELDON RODRIGUES OLIVEIRA (DEPÓSITO DE CONSTRUÇÃO SÃO FRANCISCO). Rua São Francisco, nº 586 - Bairro São Francisco. Crato-CE.
JOSÉ RALBERTO FRANCELINO DE ALCÂNTARA. Rua Teodorico Teles, nº 282 - Bairro São Miguel. Crato-CE.
WILMA MARIA PEREIRA RODRIGUES ME (DISK ÁGUA E GÁS SEMINÁRIO). Rua Vicente Leite, nº 281 - Bairro Centro. Crato-CE.
JOSÉ RODRIGUES CARNEIRO. Rua Macário Vieira de Brito, nº 658 - Bairro Vila Alta. Crato-CE.
JUAZEIRO DO NORTE - 27/09/2011
AELSON DE SOUSA ME (DEPÓSITO SOUZA). Rua São Paulo, nº 2029 - Bairro Santa Tereza. Juazeiro do Norte/CE.
ANTONIO FERREIRA LIMA GENEROS ALIMENTICIOS ME. Rua Monsenhor Esmeraldo, nº 700, Bairro Franciscano. Juazeiro do Norte/CE.
FRANCISCO AVELINO DA SILVA. Rua Aracaju, nº 210 - Bairro Romeirão. Juazeiro do Norte/CE.
F. P. DE SOUZA VARIEDADES ME (FRANCINETE VARIEDADES). Rua São Paulo, nº 2017, Bairro Romeirão. Juazeiro do Norte/CE
F. JOSÉ DA SILVA BEBIDAS. Avenida Paraíba, nº 210, Bairro Romeirão. Juazeiro do Norte/CE.
JOAQUIM FABIO A DO NASCIMMENTO (MERCANTIL AURORA) Rua São Mamede, nº 1058 - Franciscanos. Juazeiro do Norte/CE.
JOSÉ ARAUJO NUNES. Rua Aílton Gomes, nº 2442 - Romeirão. Juazeiro do Norte/CE.
JOSÉ HUMBERTO BRITO DE SOUZA ME (MERCADINHO BRITO). Rua Airton Gomes, nº 2410 - Romeirão. Juazeiro do Norte/CE.
CARIRI COM. E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PET. LTDA (CARIRI GÁS BUTANO). Rua Aílton Gomes, nº 271a - João Cabral. Juazeiro do Norte/CE.
BARBALHA - 29/09/2011
FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES DOS SANTOS (MERCEARIA SANTO ANTONIO). Avenida Jules Rimet, nº 730, Bairro Bela Vista. Barbalha/CE.
FRANCISCO LUIZ DA ROCHA. Avenida Perimetral, nº 1244, Bairro Centro. Barbalha/CE.
FRANCISCO WILLE DE AMORIM SILVA (MERCADINHO SÃO FRANCISCO). Avenida Julis Rimet, nº 767, Bairro Bela Vista. Barbalha/CE.
JESUS MANOEL BARROS. Avenida Divino Salvador, nº 35, Bairro Centro. Barbalha/CE.
PANIFICADORA CIROLANDIA LTDA ME (KERO PÃO). Avenida Perimetral Oeste, nº 1199, Bairro Cirolândia.
A revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - o gás de cozinha, é regulado pelas normas seguintes: Resolução ANP Nº 5, de 26/02/08 que revoga a Portaria DNC 27/96 e adota a Norma Brasileira ABNT NBR 15514/07 e à Portaria ANP nº 297/03, além de constituir crime tipificado no art. 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.176/91, que prevê pena de detenção de um a cinco anos e multa. O fato infringe ainda a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 6º, inciso I e esta prevê multa de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a
de UFIRCEs (R$ 7.277.100,00), apreensão e perda dos produtos comercializados.O fato infringe ainda a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 6º, inciso I e esta prevê multa de 200 UFIRCEs (R$ 537,30) a
de UFIRCEs (R$ 8.059.500), apreensão e perda dos produtos comercializados. Acresce salientar que, uma UFIR equivale a R$ 2,6865.Fonte: Ascom
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