Dedução de despesas x Crédito de insumos
Caso Havan e o direito de deduzir despesas com aeronaves.
Segundo o artigo 41, da Lei nº 4.506/2014, na apuração do lucro real são consideradas despesas operacionais, portanto, dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, àquelas não computadas nos custos e desde que sejam imprescindíveis ao regular desenvolvimento da atividade empresarial.
Foi com base nessa fundamentação jurídica que a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, permitiu à Havan a dedução de despesas com o uso de aeronaves da base de cálculo do IRPJ. Além disso, também aplicando o desempate, cancelou multas isoladas aplicadas pela fiscalização, por meio do Processo Administrativo nº 13971.722394/2014-29.
A decisão é um tanto quanto polêmica, já que os contribuintes vêm lutando diuturnamente para comprovar que diversas despesas, bem como os custos com aquisição de matéria-prima (insumos), são inerentes e imprescindíveis ao exercício regular de sua atividade, agora com base no Recurso Especial Paradigma nº 1.221.170/PR.
Apesar da ampliação do conceito, o tema está longe de ser pacificado, pois muitos contribuintes sofrem diversas autuações por se creditarem de valores oriundos de insumos aplicados no processo operacional e cuja ausência implicaria em verdadeira paralisação da entidade empresarial. Alguns exemplos clássicos: o fornecimento de máscaras e álcool em gel para funcionários, outorgas pagas por concessionárias de serviço público, fornecimento de equipamentos, dentre tantas outras despesas essenciais à consecução do objeto social.
O parênteses aqui feito, considerando que ao julgar o recurso repetitivo de controvérsia acerca da necessidade de ampliação do conceito de insumo para fins de creditamento do PIS/COFINS, é de que os Ministros do STJ muito debateram sobre a semelhança das contribuições "cujas bases assenhoreiam-se do conceito de insumo da legislação do IRPJ".
A reflexão que se convida é a seguinte: a Havan, cujo objeto social é o de comércio varejista, ficaria impedida de exercer normalmente suas atividades empresariais caso não utilizasse avião/jatinho?
Para evitar autuações, indicamos que as empresas optantes pelo lucro real realizem um levantamento de todas as despesas operacionais, bem como dispêndios com insumos inerentes ao seu processo produtivo - com auxílio de um profissional técnico - para ter reconhecido o seu direito adquirido em juízo.
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