Receita reconhece EPIs como insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS.
Publicado por BBM Advogados Associados
há 2 anos
Em recente solução de consulta, a Receita Federal do Brasil passou a reconhecer que os equipamentos de proteção individual (EPI), fornecidos a trabalhadores na produção de bens ou prestação de serviços, durante a atividade empresarial, são insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS.
Portanto, de acordo com este entendimento fiscal, tais despesas realizadas pelas empresas, que estejam no Lucro Real, podem ser utilizadas como créditos a serem abatidos nos débitos de PIS e COFINS.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco.
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