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6 de Maio de 2024

Receita reconhece EPIs como insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS.

há 2 anos

Em recente solução de consulta, a Receita Federal do Brasil passou a reconhecer que os equipamentos de proteção individual (EPI), fornecidos a trabalhadores na produção de bens ou prestação de serviços, durante a atividade empresarial, são insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS.

Portanto, de acordo com este entendimento fiscal, tais despesas realizadas pelas empresas, que estejam no Lucro Real, podem ser utilizadas como créditos a serem abatidos nos débitos de PIS e COFINS.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-reconhece-epis-como-insumos-para-fins-de-apuracao-de-creditos-de-pis-e-cofins/1560521415

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