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30 de Abril de 2024

Descomplicando a tese de Pis e Cofins sobre insumos

Recuperação de Créditos

Publicado por Jenifer Giacomini
há 4 anos


Usando os EPIs (máscara e álcool em gel) para explicar melhor as oportunidades tributárias de recuperação de créditos na esfera de PIS/COFINS.

Essa recuperação é possível para Indústrias e Prestadoras de Serviço que optaram pelo Lucro Real no Regime não cumulativo.⁣

Com a nova tese, "teste de subtração" adotada pelo STJ, considera-se insumo⁣

⁣ "tudo que é essencial ou relevante no processo de produção ou fabricação de bens para venda ou prestação de serviços";⁣

⁣Assim, é possível reaver créditos de PIS/COFINS, dos últimos 5 anos e créditos recorrentes dos próximos 2 anos na linha de insumos.⁣

⁣Notem que antes não era possível reaver créditos dos EPIs de proteção do trabalhador, somente dos EPIs para a proteção do produto.⁣

⁣Ex: o uso de touca na produção de alimentos, protege o produto (se não usar o EPI pode cair cabelo, diminuindo a qualidade do produto). Enquanto que em uma empresa de ferramentas, o uso da viseira protege o trabalhador (e a ferramenta não vai sofrer dano pela falta do uso do EPI).⁣

⁣Com a nova tese, os EPIs não tem mais essa distinção, seguem a linha de Essencialidade e Relevância seguindo o novo conceito de insumos. Assim, os EPIs de proteção, inclusive, os legalmente exigidos são creditáveis ao contribuinte.⁣

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