Descomplicando a tese de Pis e Cofins sobre insumos
Recuperação de Créditos
Usando os EPIs (máscara e álcool em gel) para explicar melhor as oportunidades tributárias de recuperação de créditos na esfera de PIS/COFINS.
Essa recuperação é possível para Indústrias e Prestadoras de Serviço que optaram pelo Lucro Real no Regime não cumulativo.
Com a nova tese, "teste de subtração" adotada pelo STJ, considera-se insumo
"tudo que é essencial ou relevante no processo de produção ou fabricação de bens para venda ou prestação de serviços";
Assim, é possível reaver créditos de PIS/COFINS, dos últimos 5 anos e créditos recorrentes dos próximos 2 anos na linha de insumos.
Notem que antes não era possível reaver créditos dos EPIs de proteção do trabalhador, somente dos EPIs para a proteção do produto.
Ex: o uso de touca na produção de alimentos, protege o produto (se não usar o EPI pode cair cabelo, diminuindo a qualidade do produto). Enquanto que em uma empresa de ferramentas, o uso da viseira protege o trabalhador (e a ferramenta não vai sofrer dano pela falta do uso do EPI).
Com a nova tese, os EPIs não tem mais essa distinção, seguem a linha de Essencialidade e Relevância seguindo o novo conceito de insumos. Assim, os EPIs de proteção, inclusive, os legalmente exigidos são creditáveis ao contribuinte.
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