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3 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública do Pará consegue junto ao Judiciário garantir a melhoria da Casa de Passagem de Tomé-Açú

    há 11 anos

    A Defensoria Pública do Estado do Pará, através do Defensor Público Johny Giffoni, ingressou com Ação Civil Pública objetivando melhorias para o único espaço de acolhimento de crianças e adolescentes no Município de Tomé-Açu.

    A presente ação foi impetrada no ano de 2012, em razão das precárias condições que se encontra a Casa de Passagem do Município, que por conta da demanda de crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade está funcionando, de forma irregular, como abrigo.

    Após a visita na Casa de Passagem Milton Capácio, a juíza que está respondendo pela Comarca proferiu, no último dia 08 de maio, decisão em sede de tutela antecipada para determinar o Município, sob pena de multa diária no valor de R$

    reais.

    Confira abaixo trecho da decisão da magistrada:

    Dessa maneira, tenho por DEFERIR A LIMINAR PLEITEADA para determinar as seguintes providências por parte do Município de Tomé-Açu: 1 - nos termos do art. 90, § 2º da Lei 8.069/90, fazer constar no orçamento de 2013, a previsão de verba orçamentária, se ainda não disponível, suficiente ao atendimento de programas voltados ao atendimento com prioridade, de crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da CF e art. do ECA; 2 Ademais, para o bom funcionamento do Espaço denominado Casa de Passagem Milton Capácio: contratação de três funcionários; compra de uma geladeira para o acondicionamento dos alimentos; aquisição de armários para guardar alimentos que atualmente encontram- acondicionados em caixas; construção de uma cozinha e, aquisição de material de escritório para confecção de relatórios dentre outros necessários à organização da administração daquela casa; Fixo multa-diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), para o caso de descumprimento desta medida, a partir de 60 (sessenta) dias, após intimação desta decisão, que deverá reverter ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O recurso para tais providências deve advir das próprias rubricas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no importe de R$59.000,00 cinquenta e nove mil reais) e da dotação para implementação do Abrigo Municipal para crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade, ou seja, R$34.100,00, do orçamento de 2012, segundo noticiado na inicial pela parte requerente. Confira aqui a decisão judicial.

    Fonte: Defensoria Pública de Tomé-Açu.

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